MAPA MENTAL DA TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
Sentidos das constituições
Sentido lógico
estrutura lógica da norma
relação entre direitos e deveres
Sentido sociológico
Reflexão das realidades sociais e políticas da época
Adaptação as necessidades da sociedade
Sentido histórico
Evolução do pensamento juridico ao longo do tempo
Sentido formal
Disposições estruturais da norma
Estabelecimento de competências e organograma do estado
sentido material
Fundamentação dos direitos garantidos
Essência da proteção á dignidade humana
Hermenêutica Constituicional
Estudo, interpretação e definição das normas constitucionais
Objetivo
Garantir a aplicação justa e eficaz dos direitos e princípios constitucionais
Teleológica
Busca compreender a finalidade da norma
Analise do contexto histórico e construção da norma
Sistemática
Consideração do texto constitucional em sua totalidade
Comparativa
Analise com outras constituições ou sistema jurídicos
Princípios da hermenêutica constitucional
Princípios da supremacia da constituição
Princípio da proibição do retrocesso
Princípio da efetividade dos direitos fundamentais
Aplicabilidade das Normas Constitucionais
É a capacidade de uma norma jurídico-constitucional de produzir seus efeitos. Trata-se de ato de incidência que somente haverá a aplicação de uma norma constitucional se esta for eficaz.
Eficácia Constitucional: meio pelo qual a norma constitucional gerará seus efeitos jurídicos. Variará de acordo com o grau e a sua profundidade.
Classificação da aplicabilidade
Aplicabilidade direta e imediata
Normas que podem ser aplicadas sem necessidade de legislação
Aplicabilidade indireta ou mediata (Normas que necessitam de regulamentação para serem efetivas)
Princípios da aplicabilidade: princípio supremacia da constituição
Todas as normas infraconstituicionais devem estar em conformidade com a constituição
Princípio da interpretação (devem buscar garantir a efetividade dos direitos e garantias constitucionais.
Principio da proibição do retrocesso (uma vez que criado um direito fundamental, nao pode haver retrocesso na proteção desse direito
Instrumentos de efetivação
Ação direta de inconstutucionalidade
Ação comnstituicional
Ação civil pública
Importancia da aplicabilidade é garantir os direitos e deveres previstos na constituição
Estrutura da constituição
Preâmbulo: Parte introdutória que demonstra os objetivos do constituinte originário
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais (art. 1° ao 4°)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5° ao 17)
TÍTULO III - Da Organização do Estado (art. 18 ao 43)
TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes (art. 44 ao 135)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento (art. 145 ao 169)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira (art. 170 ao 192)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social (art. 193 ao 232)
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais (art. 233 ao 250)
TÍTULO X - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 1° ao 114)
Parte Permanente: Corpo das normas constitucionais, que vai do artigo 1º ao 250
ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) : Conjunto de normas constitucionais que tem caráter transitório ou excepcional
Classificação da CF 1988
Forma: escrita
Origem: Promulgada
Conteúdo: constitucional
Extensão: analítica
Estabilidade: Rígida
Modo de interpretação: normativa
Finalidade: Garantia
Sistema: Dogmática
Poderes Constituinte originário e Derivado - Decorrente e Reformador
RESUMO FINAL
O Poder originário cria uma nova constituição do zero
O poder derivado decorrente permite que os estados criem suas constituições mas com limites impostoso pela CF
O poder derivado reformador pode modificar a CF, mas respeitando os limites formais circunstanciais e materias
Poder constituinte originário
Características
Inicial
Autonomo e ilimitado
Efeitos
Revoga a constituição anterior
cria uma nova ordem juridica
ex: assembleia constituinte de 1988 no Brasil
O poder constituinte é a manifestação da soberania popular para criar e modificar uma constituição
Poder constituinte derivado
O poder constituinte derivado é subordinado ao originário e deve respeitar a constituição vigente. Divide em: decorrente e reformador
Derivado recorrente é o poder dos estados para suas próprias constituições estaduais respeitando a constituição federal
Limites expressos: principios sensiveis (art.34 VII, CF) principios estabelecidos (art. 25, CF) e principios federais extensíveis
Poder constituinte derivado reformador: poder de alterar a constituição por meio de emendas constitucionais (art.60, CF)
Limites formais
Aprovação em dois turnos por 3/5 dos votos na camara e no senado
Proposta por 1/3 da camara ou do senado, presidente da republica
Limites circunstaciais
Noa pode haver emenda constituicional em tempos de: intervenção federal, estado de defesa e estado de sitio
Limites materiais
Não pode ser abolidos: forma federativa de estado, voto direito, secreto, universal e periódico, separação dos poderes, direitos e garantias individuais
Cláusulas pétreas, art. 60 4, CF