MAPA MENTAL DA TEORIA DA CONSTITUIÇÃO

Sentidos das constituições

Sentido lógico

estrutura lógica da norma

relação entre direitos e deveres

Sentido sociológico

Reflexão das realidades sociais e políticas da época

Adaptação as necessidades da sociedade

Sentido histórico

Evolução do pensamento juridico ao longo do tempo

Sentido formal

Disposições estruturais da norma

Estabelecimento de competências e organograma do estado

sentido material

Fundamentação dos direitos garantidos

Essência da proteção á dignidade humana

Hermenêutica Constituicional

Estudo, interpretação e definição das normas constitucionais

Objetivo

Garantir a aplicação justa e eficaz dos direitos e princípios constitucionais

Teleológica

Busca compreender a finalidade da norma

Analise do contexto histórico e construção da norma

Sistemática

Consideração do texto constitucional em sua totalidade

Comparativa

Analise com outras constituições ou sistema jurídicos

Princípios da hermenêutica constitucional

Princípios da supremacia da constituição

Princípio da proibição do retrocesso

Princípio da efetividade dos direitos fundamentais

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

É a capacidade de uma norma jurídico-constitucional de produzir seus efeitos. Trata-se de ato de incidência que somente haverá a aplicação de uma norma constitucional se esta for eficaz.

Eficácia Constitucional: meio pelo qual a norma constitucional gerará seus efeitos jurídicos. Variará de acordo com o grau e a sua profundidade.

Classificação da aplicabilidade

Aplicabilidade direta e imediata

Normas que podem ser aplicadas sem necessidade de legislação

Aplicabilidade indireta ou mediata (Normas que necessitam de regulamentação para serem efetivas)

Princípios da aplicabilidade: princípio supremacia da constituição

Todas as normas infraconstituicionais devem estar em conformidade com a constituição

Princípio da interpretação (devem buscar garantir a efetividade dos direitos e garantias constitucionais.

Principio da proibição do retrocesso (uma vez que criado um direito fundamental, nao pode haver retrocesso na proteção desse direito

Instrumentos de efetivação

Ação direta de inconstutucionalidade

Ação comnstituicional

Ação civil pública

Importancia da aplicabilidade é garantir os direitos e deveres previstos na constituição

Estrutura da constituição

Preâmbulo: Parte introdutória que demonstra os objetivos do constituinte originário

TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais (art. 1° ao 4°)

TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5° ao 17)

TÍTULO III - Da Organização do Estado (art. 18 ao 43)

TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes (art. 44 ao 135)

TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento (art. 145 ao 169)

TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira (art. 170 ao 192)

TÍTULO VIII - Da Ordem Social (art. 193 ao 232)

TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais (art. 233 ao 250)

TÍTULO X - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 1° ao 114)

Parte Permanente: Corpo das normas constitucionais, que vai do artigo 1º ao 250

ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) : Conjunto de normas constitucionais que tem caráter transitório ou excepcional

Classificação da CF 1988

Forma: escrita

Origem: Promulgada

Conteúdo: constitucional

Extensão: analítica

Estabilidade: Rígida

Modo de interpretação: normativa

Finalidade: Garantia

Sistema: Dogmática

Poderes Constituinte originário e Derivado - Decorrente e Reformador

RESUMO FINAL

O Poder originário cria uma nova constituição do zero

O poder derivado decorrente permite que os estados criem suas constituições mas com limites impostoso pela CF

O poder derivado reformador pode modificar a CF, mas respeitando os limites formais circunstanciais e materias

Poder constituinte originário

Características

Inicial

Autonomo e ilimitado

Efeitos

Revoga a constituição anterior

cria uma nova ordem juridica

ex: assembleia constituinte de 1988 no Brasil

O poder constituinte é a manifestação da soberania popular para criar e modificar uma constituição

Poder constituinte derivado

O poder constituinte derivado é subordinado ao originário e deve respeitar a constituição vigente. Divide em: decorrente e reformador

Derivado recorrente é o poder dos estados para suas próprias constituições estaduais respeitando a constituição federal

Limites expressos: principios sensiveis (art.34 VII, CF) principios estabelecidos (art. 25, CF) e principios federais extensíveis

Poder constituinte derivado reformador: poder de alterar a constituição por meio de emendas constitucionais (art.60, CF)

Limites formais

Aprovação em dois turnos por 3/5 dos votos na camara e no senado

Proposta por 1/3 da camara ou do senado, presidente da republica

Limites circunstaciais

Noa pode haver emenda constituicional em tempos de: intervenção federal, estado de defesa e estado de sitio

Limites materiais

Não pode ser abolidos: forma federativa de estado, voto direito, secreto, universal e periódico, separação dos poderes, direitos e garantias individuais

Cláusulas pétreas, art. 60 4, CF