DOMICILIO
Onde se estabelece RESIDENCIA com ânimo definitivo (CPC, Art. 70
Elementos
Objetivo (Lugar, o Local)
Subjetivo (A intenção de estabelecer com animo definitivo)
Morada
Onde se estabelece provisoriamente (TEMPORARIO)
Residencia
Onde se estabelece com animo definitivo, (HABITUAL)
Pluralidade de Domicílios (CC, art. 70)
Considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Domicilio Profissional (CC, art. 72)
Relações concernentes à profissão, onde esta é exercida.
Domicilio Aparente ou ocasional (CC, art. 73)
Onde for encontrada
Mudança de domicilio (CC, art. 74)
Transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
ESPECIES
VOLUNTARIO
Geral/Comum/Convencional
Original
Adquirido ao nascer;
Geral
Eleito pela vontade da parte em se domiciliar em um dado local;
Eleição/Especial
Eleitos pelos Contratantes/ Foro de eleição (CC, art. 78 e CPC, art. 63)
LEGAL/COGENTE/NECESSARIO (CC, Arts. 76 e 77)
INCAPAZ
Representante ou Assistente;
SERVIDOR
Onde exerce permanentemente suas funções;
MILITAR
Onde servir. (Marinha ou Aeronáutica - sede do comando a que se subordinar;
MARITIMOS
onde estiver matriculado o navio;
PRESO
Onde cumpre a setença;
Importância
Para poder ser encontrado para uma fiscalização no tocante a suas obrigações fiscais, políticas, militares e policiais.