DOMICILIO

Onde se estabelece RESIDENCIA com ânimo definitivo (CPC, Art. 70

Elementos

Objetivo (Lugar, o Local)

Subjetivo (A intenção de estabelecer com animo definitivo)

Morada

Onde se estabelece provisoriamente (TEMPORARIO)

Residencia

Onde se estabelece com animo definitivo, (HABITUAL)

Pluralidade de Domicílios (CC, art. 70)

Considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Domicilio Profissional (CC, art. 72)

Relações concernentes à profissão, onde esta é exercida.

Domicilio Aparente ou ocasional (CC, art. 73)

Onde for encontrada

Mudança de domicilio (CC, art. 74)

Transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

ESPECIES

VOLUNTARIO

Geral/Comum/Convencional

Original

Adquirido ao nascer;

Geral

Eleito pela vontade da parte em se domiciliar em um dado local;

Eleição/Especial

Eleitos pelos Contratantes/ Foro de eleição (CC, art. 78 e CPC, art. 63)

LEGAL/COGENTE/NECESSARIO (CC, Arts. 76 e 77)

INCAPAZ

Representante ou Assistente;

SERVIDOR

Onde exerce permanentemente suas funções;

MILITAR

Onde servir. (Marinha ou Aeronáutica - sede do comando a que se subordinar;

MARITIMOS

onde estiver matriculado o navio;

PRESO

Onde cumpre a setença;

Importância

Para poder ser encontrado para uma fiscalização no tocante a suas obrigações fiscais, políticas, militares e policiais.