FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO

PRIVILÉGIOS

Burocracia da máquina administrativa dificulta a defesa do poder público de maneira eqüitativa em relação à outra parte;

Interesse público;

Forma de alcançar a isonomia preconizada pelo ordenamento jurídico;

Igualdade material, dispensando tratamento desigual aos que se encontram em situações desiguais;

PRECATÓRIOS

ART. 100 CF

PAGAMENTOS

DEVIDOS PELO ESTADO (UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS E MUNICÍPIOS);

EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIÁRIA;

DEVERÃO ATENDER À ORDEM CRONOLÓGICA;

SERÃO LIBERADOS À CONTAS DOS CRÉDITOS RESPECTIVOS;

PROIBIDA DESIGNAÇÃO DE CASOS OU PESSOAS

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS;

ABERTURAS DE CRÉDITO ESPECIAL;

EXCEÇÃO

CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTAR

SALÁRIOS

PENSÕES

HONORÁRIO ADV.

SOLDOS

PECÚLIOS

EXCECUÇÃO

FISCAL

EM FACE ÀFAZENDA

r

OBS.: Uma sentença que rejeita embargos à execução, seja ela fundada em título judicial ou extrajudicial oposto pela fazenda pública, não está sujeita ao reexame necessário.

NÃO CABE

SEQUESTRO

BLOQUEIO DEVALORES

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

MEDIDA DE URGÊNCIA;

FIM DE RESGUARDAR A PRÓPRIA ATIVIDADE JURISDICIONAL;

OPERACIONALIZAR A EFÍCÁCIA FÁTICA PROVISORIAMENTE;