FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO
PRIVILÉGIOS
Burocracia da máquina administrativa dificulta a defesa do poder público de maneira eqüitativa em relação à outra parte;
Interesse público;
Forma de alcançar a isonomia preconizada pelo ordenamento jurídico;
Igualdade material, dispensando tratamento desigual aos que se encontram em situações desiguais;
PRECATÓRIOS
ART. 100 CF
PAGAMENTOS
DEVIDOS PELO ESTADO (UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS E MUNICÍPIOS);
EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIÁRIA;
DEVERÃO ATENDER À ORDEM CRONOLÓGICA;
SERÃO LIBERADOS À CONTAS DOS CRÉDITOS RESPECTIVOS;
PROIBIDA DESIGNAÇÃO DE CASOS OU PESSOAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS;
ABERTURAS DE CRÉDITO ESPECIAL;
EXCEÇÃO
CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTAR
SALÁRIOS
PENSÕES
HONORÁRIO ADV.
SOLDOS
PECÚLIOS
EXCECUÇÃO
FISCAL
EM FACE ÀFAZENDA
NÃO CABE
SEQUESTRO
BLOQUEIO DEVALORES
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
MEDIDA DE URGÊNCIA;
FIM DE RESGUARDAR A PRÓPRIA ATIVIDADE JURISDICIONAL;
OPERACIONALIZAR A EFÍCÁCIA FÁTICA PROVISORIAMENTE;