SUSLEI 8080/90PARTE 3
SUBSISTEMAS
ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA:
Componente do SUS.
Financiado com recursos próprios da União.
Estados, municípios e demais instituiçõespodem custear COMPLEMENTARMENTE.
As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS,em ambito local, regional e de centors especializados.
As populações indígenas devem terão direito a participardos organismos colegiados de formulação, acompanhamentoe avaliação das políticas de saúde, tais como os conselhos de saúde.
ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR:
Serão realizados por equipes multidisciplinaresque atuarão nos níveis de medicina preventiva,terapêutica e reabilitadora.
O atendimento e a internação só poderãoser realizados por indicação médica, comEXPRESSA concordância fo paciente e de sua família.
ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHODE PARTO e PÓS-PARTO IMEDIATO:
É garantida a presença junto à parturientede 1 acompanhante durante todo o períododo trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Indicação cabe à parturiente.
CAMPO DEATUAÇÃO
Ações:
vigilancia sanitária.
vigilância epidemiológica.
Saúde do trabalhador.
Assistencia terapêutica integral,inclusive farmaceutica.
vigilancia nutricional e saúde alimentar.
colaboração com o meio ambiente,nele compreendido o do trabalho.
formulação de política de medicamentos,equipamentos, imunobiológicos e outrosinsumos.
controle e fiscalização de serviços, produtos e subs. de interesses da saúde.
controle na produção e transporte de psicoativos, tóxicos e radioativos.
incremento da ciencia e tecnologia.
formulação e execução da política de sangue e hemoderivados.
SERVIÇOS PRIVADOS DEASSISTÊNCIA À SAÚDE
A assistencia à saúde é livre à iniciativa privada.
É vedada a participação direta ou indiretade empresas ou de capitais estrangeiros naassistência à saúde.
SALVO(Exige-se autorização do MS)
Doações de organismosinternacionais vinculadosà ONU
Entidades de cooperação técnica
Financiamento deempréstimos
Excetuam-se do disposto acima os serviçosde saúde, de finalidade lucrativa, para atendimento de empregados sem ônus para a seguridade social.
PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR
Quando as disponibilidades do SUS forem insuficientespoderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Formalização mediante contrato ou convênio.
Preferência das entidades filantrópicase sem fins lucrativos para participar do SUS.
Os critérios e valores para a remuneração dos serviçose parametros de cobertura assistencial serão estabelecidospela direção nacional do SUS (MS) e aprovados no CNS.
Aos proprietários, administradores e dirigentesde entidades ou serviços contratados é vedadoexercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS.