Decreto 6029 de 1º de Fevereiro de 2007

Decreto 6029 de 1º de Fevereiro de 2007

Administração Pública

Art. 84, Incíso 6º, Alinea " a "

Ambito Ético Executivo Federal

O Presidente da República, Decreta

O Presidente da República, Decreta

C.É.P tem como Obrigações

C.É.P tem como Obrigações

C.C.A.A.F.

C.C.A.A.F.

Representantes das C.É.

Representantes das C.É.

C.É. tem como Obrigação

C.É. tem como Obrigação

Supervisionar e Informar a C.É.P. atos que descumprão o C.C.A.A.F.

R.É.P.E.F.

R.É.P.E.F.

Membros das C.É.

Membros das C.É.

Instâncias

Instâncias

Líder do Órgão ou Entidade da Adm. Pública Federal, tem como Obrigação

Líder do Órgão ou Entidade da Adm. Pública Federal, tem como Obrigação

Qualquer

Qualquer

Poderá exigir a atuação da C.É. para investigar a Conduta Ética de Qualquer um do Ambito Estatal

Agente Público: Pessoa ligada ao Estado por meio de Força da Lei, Contrato ou Ato Jurídico. Podendo prestar serviço Temporári

Agente Público: Pessoa ligada ao Estado por meio de Força da Lei, Contrato ou Ato Jurídico. Podendo prestar serviço Temporário, Excepcional, Eventual ou Permanente, ao Órgão ou Entidade da Adm. Pública Federal de forma Direta ou Indireta, mesmo sem Restituição Financeira.

Casos Graves

Casos Graves

O S.G.É.P.E.F.

O S.G.É.P.E.F.

Busca

Busca

Promover o perfeito Funcionamento da É.P.

Incentivar os meios e Desenvolvimentos na Gestão da Ética Pública das Intituições dos Estados Brasileiros

Garantir todos os meios para o Estado na Forma de Instituição Pública

É Formado Pelas

É Formado Pelas

C.É.P. de 26 de Maio de 1999

As C.É do Decreto 1171, de 22 de Junho de 1994

Membros Contra o C.C.A.A.F. e o C.É.P.S.P.C.P.E.F.

Membros Contra o C.C.A.A.F. e o C.É.P.S.P.C.P.E.F.

Em caso de Falta Ética

Em caso de Falta Ética

As C.É. Poderão

Encaminhar ao Superior do Acusado sugestão de Exoneração

Encaminhar Histórico de Infrações Disciplinares à Controladoria Geral da União ou o Setor Específico do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto 5480 de 30 de Junho de 2005.

Em caso de Procedência Grave, recomendar a Abertura de Procedimento Adm.

Os Atos desempenhados pela C.É.P. e pelas outras C.É., devem

Os Atos desempenhados pela C.É.P. e pelas outras C.É., devem

Manter a identidade do Acusador em Sígilo Se ele desejar, menos no Ato da Acusação

Manter a Identidade do Acusado em segredo

Agir com total Impessoalidade, sob forma de Autoridade e Severidade com os seus Membros conforme este Decreto.

Os Processos

Os Processos

Correram em Sígilo até que sejam totalmente apurados

Após a Conclusão a C.É.P. C.É. envolvida fará a divulgação pública

Se após a Conclusão os Documentos tenhão que ficar em Sígilo, As C.É. os tirarão dos Autos e os Lácrarão, garantindo a sua Segurança

Somente serão Manuseados sob Autorização

Processos Concluidos

Processos Concluidos

Pela C.É. Serão Resumidas de forma Clara e Conscisa, divulgadas internamente no Âmbito Profissional bem como das C.É.P., Omitindo as Identidades dos Envolvidos

Servindo de Exemplo ou Resposta Imediáta a uma Dúvida

Banco de Dados

Banco de Dados

Da C.É.P. vai conter todos os Atos Aplicados pelas C.É. e correspondentes nos Órg. ou Entid. do Poder Executivo Federal, assim como suas Próprias Decisões, para a Nomeação de Cargo ou de Interesse Público

O Banco de Dados é Somente Aplicado sobre o Agente Público, sob Qualquer Ligação com o Estado

O Agente Publico vai Assinar

O Agente Publico vai Assinar

Documentos representando a Pose do Cargo e sua Subordinação às Normas do C.C.A.A.F. pelo C.É.P.S.P.C.P.E.F. e do C.É. do Órgão ou Entidade

Zelar

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