Homicídio
Simples - art. 121
Pena 6 a 20 anos
DOLOSO
Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos
Privilegiado - (-1/6 A 1/3)
Circunstâncias
Relevante Valor Moral (Matar estuprador da Filha)
Valores Individuais/pessoais ou misericórdia (eutanásia)
Ortotanásia (paliativo) é permitida
Relevante Valor Social (Matar Traficante)
Valores Coletivos
Tópico principal
Qualificado
Espécies
Culposo - Detenção - 1 a 3 anos
Admite Suspro (médio potencial ofensivo - pena mínima 1 ano)
Se ocorrer na condução de veículo, reger-se-á pelo CTB (Art.302)
No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato.
ou foge para evitar prisão em flagrante - Tal disposto fere o princípio do silêncio (NEMO TENETUN SE DETEGERE), em que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo