Organização do TST

Funções do Vice-Presidente

Substituição

Conciliaçao

sentença normativa

Ex.: Dissídios coletivos

o VP chama

representante dos trabalhadores

representante dos patrões

se houver acordo

a Seção de Dissidios Coletivos homologa

se não huver acordo

a SDC julga o processo

Admissão de Recurso Extraordinário (RE)

Caminhos processuais

1 - Grau de Recurso Extraordinário

1a. Instância

processo

recurso ordinario

sobe para o TRT

2a. Instancia

recurso de revista

Se o TRT não der provimento

sobe para o TST

Tramita nas TURMAS

Quanto a causa começa na 1a. instância só tem como subir para o TST através do recurso de revista

2 - Grau de Recurso / Grau Recursal Ordinário

Não existe 1a. Instância

2a. Instância

causa começa no TRT

recurso ordinário

sobe para o TST

TST

3 - Grau Originário

TST

causa começa no TST

causas originárias (de competência originaria)

4 - Recurso Extraordinário

Em todos os casos

a causa pode subir para o STF

o recurso que faz com que a causa se eleve ao STF é chamada

Recurso Extraordinário

5 -

Existe uma possibilidade da causa sair do TRT e ir direto para o STF

Assunto da aula 5

6 -

Apenas nos juizados especiais existe a possibilidade da causa sair da primeira instância e ir direto para o STF

Lei 9.099/95

Em todas as instâncias cabem

Juízo de Admissibilidade

se for provido

sobe para a instância superior

se negado

pode-se entrar com Agravo de Instrumento na instância imediatamente superior

se provido

sobe para a instância superior como Recurso Convertido

se não provido

transita em julgado na instância atual

Recurso extraordinário

Art 69 - Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar, conciliar e julgar na forma da lei, em grau originário ou recursal ordinário ou extraordinário, as demandas individuais e os dissidios coletivos entre trabalhadores e empregadores que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais, os conflitos de direito sindical, bem assim outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho e os litígios relativos ao cumprimento de suas próprias decisões, de laudos arbitrais e de convenções de acordos coletivos.

Juizo de Admissão (de admissibilidade)

confere 35 requisitos

se todos estiverem OK

o VP admite o recurso

faz a remessa

se no entendimento do VP acontecerem falhas

não admite o recurso

ele tranca o recurso

neste caso, os advogados podem tentar no STF

agravo de instrumento

refere-se a admissibilidade

é posto diretamente no STF

o agravo pode ser

provido

Avocatória

o processo é avocado para o STF

quando o recurso extraordinário é avocado ele sobe como RECURSO EXTRAORDINÃRIO CONVERTIDO

desprovido

Trânsito em Julgado no TST

Pois o processo nem sai de lá

#agravo

agravo regimental

Teoria Geral da Organização do TST

Comissões Permanentes

Comissão de RI

Atualização do Regimento qdo necessário

Parecer

Quando for necessário elaborar parecer de assuntos regimentais

Comissão de Jurisprudência e precedentes normativos

Divulgação

1a. Instância

TRTs

pode mandar para a Comissão de Documentação

para publicação na revista

para os meios acadêmicos

revistas especializadas

OAB

Associações

etc.

Sistematização

estudar a sistematização

se o assunto é pacífico

Súmulas

propor a criação de súmulas

ao plenário

Reunião 15/15

QUINZENAL

Só a de jurisprudência. Para as demais o Regimento não traz nada que defina

o VP pode atuar como conselheiro na comissão de Jurisprudência

porque?

Primeiramente por causa da Antiguidade

porque ele é quem faz o Juizo de Admissibilidade

está mais por dentro das jurisprudências do STF

Ele vai pensar a jurisprudência pela ótica do STF

Se a comissão de Jurisprudência e precedentes normativos verificar que determinado assunto é pacífico ela vai propor a criação de uma súmula ao pleno judicial

Se a comissão de Jurisprudência detectar divergências de entendimento entre a SDI 1 e a SDI 2 deverá sugerir procedimento de unificação de jurisprudência perante o SDI

Se houver divergências entre turmas, essa divergência deverá ser resolvida pela SDI 1

é possível que uma decisão de um juiz de 1a. instância traga argumentos para que o TST reveja o assunto e cancele a súmula

mas se o argumento não foi suficiente, a decisão do juiz de 1a. é ca

Comissão documentação

Revista

Feita pelo próprio Tribunal

Impressa na Gráfica do TST

a comissão é a editora da revista

Biblioteca

a mais completa e atualizada do país

Gestão

faz a classificação

cuida das tabelas de temporalidade

libera jurisprudência do Tribunal para editoras privadas especializadas

etc.

Repositório

são revistas comerciais que publicam assuntos da área

ex: Justilex, LTR

As revistas privadas só podem publicar decisões do TST após autorização da comissão

Documentação Eletrônica

Lei 11.416/06 - Lei de procedimentos eletrônicos na Justiça

Cada comissão possui

3 titulares

1 suplente

TODOS Ministros

Devem ser formadas na primeira sessão após a posse do PVC

a cada 2 anos

Ministro não pode acumular função em mais de uma Comissão

o Ministro PODE ser redesignado/reeleito para a mesma comissão

PVC nao pode participar das comissões

mas o VP pode atuar como conselheiro na comissão de Jurisprudência

Art 49 - As comissões permanentes colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal e são compostas por Ministros designados pelo Tribunal Pleno na primeira sessão subsequente à posse dos Membros da Direção

Art 70 - Compete ao Tribunal Pleno dar posse aos membros eleitos para os cargos de Direção aos Ministros nomeados para o Tribunal e:

em matéria administrativa

a) eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor-Geral, os Membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho e os das Comissões previstas neste Regimento;

Quórum

Maioria Absoluta

14 votos

Pleno Judicial

Maioria ABS

Quorum

Presença

Res 1260/07

16

Res 1265/07

14

Editada em 14/11/07

APÓS O EDITAL

CF

Controle de Constitucionalidade

Controle Difuso

inter partes

pode-se suscitar (argumentar sobre a constitucionalidade de uma lei), no TST

em qualquer órgão

em qualquer tempo

pois o concentrado só o STF pode fazer

Reserva de Plenário

Representa a competência exclusiva do pleno judicial ou do Conselho Especial, se houver, para o julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade em tese sobre um caso concreto.

Súmula

proposta pela Comissão de Jurisprudência e precedentes normativos

Reclamação

Dúvidas com relação a ser de competência do TST ou de outro Tribunal

se for do TST, o tribunal avoca

quem resolve é o pleno

medida judicial que vai discutir a competência da justiça do Trabalho

# coflito de competência na SDC

discutir se a cmopetência é de um TRT ou de outro TRT

o TST resolve

e declara um tribunal competente

# conflito de competência na SDI 2

discutir se a competência é do TRT ou de um juiz do trabalho

dúvida sobre instância

primeira instância

Juiz do Trabalho

segunda instância

TRT

o TST resolve

e declara um tribunal ou juiz competente

MS/OR

Julgar mandado de segurança originário

O que está sendo questionado aqui é uma decisão dos Ministros que violou direito líquido e certo

Concurso

Recursos de concurso público para juiz

Res 126/07

22/11/2007

APÓS O EDITAL

Cria o Conselho Especial

integrado pelos 7 ministros mais antigos + 7 eleitos

Em obediência à CF/88

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigÌidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

Pleno Adm

Eleger o PVC

Aprovar as emendas e atos do RI propostos pela comissão de RI

Art 304 - Os atos de competência do Tribunal Pleno, de natureza regimental, obedecem à seguinte nomemclatura:

I - Emenda Regimental, que introduz modificações no texto; e

II - Ato Regimental, que suprime e/ou acrescenta dispositivos

Leis

Sempre que leis de interesse da Justiça do Trabalho forem elaboradas, o Pleno Adm pode fazer pareceres sobre isso

O pleno discute o projeto de lei

Quem encaminha o projeto de lei é o Presidente

protocola-se na Câmara dos Deputados

TRT

24 regiões

Quem altera (cria/reduz) é o pleno adm

Cargos/FC

Criar cargos e funções

A proposta é do TST (do pleno)

Manda para a Camara

Convocado

Convocação de juíz do TRT

RH

Administra

Organograma

Existem 2 tipos de dissidios no direito trabalhista

Jurídico

O dissídio coletivo é jurídico

Vai para a SDC

Econômico

Dissídio individual é econômico

Vai para a SDI

Pleno

Composição

27 ministros

Funcionamento

16 ministros

subdivide-se em

Pleno Judicante

Agora chamado de Conselho Judicial,

Resolução saiu após o edital

Competência

MS

Contra decisão de 24 ministros e do presidente

e o Vice + o Corregedor?

da decisão do Vice não cabe MS

cabe Agravo de Instrumento

da decisão do Corregedor não cabe MS

Cabe Agravo Regimental

Pleno Administrativo

SDC

Sessão de dissídios coletivos

Composição

9 ministros

PVC

+ 6 mais antigos

Funcionamento

6 ministros

Competências:

DC

Dissídio Coletivo

para se caracterizar:

1) Conflito entre sindicatos

ex.: Sindicado dos patrões x sindicato dos empregados

2) ambos tem que tentar uma autocomposição

processo de resolução de conflito sem intervenção de terceiros

3) se não resolver

tentam uma heterocomposição

processo de resolução de conflito com um conciliador

No TST, a competência para conciliação é do VicePresidente

havendo acordo

apesar do Vice ser o conciliador

o SDC homologa

4) se não resolver

Configura-se o Dissídio Coletivo

5) quando a SDC resolve o conflito a decisão chama-se

Sentença Normativa

apesar de dar uma idéia de 1a. instância

Homologa

acordos de conciliação de dissidios intermediados pelo conciliador VP

Ação Rescisória

Conceito

Medida judicial originária que tem por objetivo desconstituir a coisa julgada desde que o pedido seja feito em dois anos após o trânsito em julgado.

Chada de Ação Rescisória Própria

só julga ações rescisórias próprias

só de Dissídio Coletivo

Conflito de Competência

à uma divergência interna entre órgãos da justiça do trabalho no que tange a dúvidas sobre o grau de jurisdição relativamente às suas competências.

Quando a dúvida ocorre entre TRTs a SDC julga

Greve

Recurso Ordinário

é a causa em grau recursal ordinário

asceu no TRT e subiu para o TST

para ir ao SDC o assunto é Dissídio Coletivo

Embargos Infringentes

só quando a decisão não for unânime

É um tipo de recurso

Diverência externa

Todos os tribunais tem

equipe nível 2

SDC

equipe nível 1

turma

O embargo infringente é o elevador da causa da turma para o SDC

Divergência interna (originário)

os próprios ministros do SDC podem rever seus julgados

SDI Pleno

Sessão de dissídios individuais

= pleno

Composição

27 ministros

Funcionamento

16 ministros

subdivide-se em

SDI 1

Subseção de dissídios coletivos 1

Composição

PVC

+ 1 rep de cada turma (pref. o presid)

= 8

+ quantos sobrarem da formação da SDI 2

hoje = 8

Competências:

Divergências

Divergências entre Turmas

Embargos

SDI 2

Subseção de dissídios coletivos 1

Composição

PVC

+ 8 rep de cada turma

Total = 11

Competências:

Ação Rescisória

Chamada de Ação Rescisória imprópria

Julga rescisórias

próprias

das turmas

Mandado de Segurança

de seus próprios membros (todos)

em dissídio indivitual

inclusive o PVC

Conflitos de Competência

se envolver regional x juiz de 1a. instância

Quem julga é a SDI

se a dúvida for entre juízes de regiões diferentes

Quem julga é a SDI

importante

se a dúvida for dentro de uma mesma região, o TRT resolve

Recurso Ordinário

para ir ao SDI2 o assunto é Dissídio Individual

AG/D

Turmas

8 turmas

3 ministros cada

o PVC não participa da Turma

Competências:

RR

AG/D

Competências:

Divergências

entre as SDIs

SDI 1

SDI 2

Competências Comuns:

Agravo Regimental

de todos os seus membros

Embargos de Declaração

Quando houver problemas de redação,

obscuridade

etc

Homologação de Acordos

Ação Cautelar

protege direito a futuro

ex.: numa greve, evitar o corte de salários (ameaça do patrão)

Restauração de Autos

Papel do Corregedor

acumula as fuções de

corregedor

no âmbito do TST

corregedor geral

no âmbito de toda a justiça do trabalho

Fiscal

Reclamação

é uma espécie de Ouvidoria

"queixas"

na hipótese da causa não ter solução jurídica o corregedor recebe e manda para o plenário

# da reclamação da competência do pleno judicial

medida judicial que vai discutir a competência da justiça do Trabalho

Tarefas indelegáveis

Disciplina

O corregedor é quem abre o processo disciplicar de TODOS

desde a secretaria, a 1a. instância, até os Ministros

(Normas)

Lei 9784/99

diz que toda competência exclusiva ou normativa é indelegável

O corregedor elabora

a palavra final é do pelário

Info

Convocado

quando o ministro fica ausente do tribunal por mais de 30 dias, convoca-se Juiz do TRT

para convocar esse juiz é preciso fazer uma investigação

social de toda a vida do Juiz

da produtividade

etc..

o corregedor funciona como um serviço secredo do tribuanal

tem informações privilegiadas

é possível que o corregedor possa até quebrar o sigilo bancário do Juiz

Lista

para formar as listas pra as vagas

o corregedor faz toda a investigação

Agravo

quando o corregedor toma decisões os alvos dessas decisões podem entrar com recurso 

agravo regimental

quem recebe o agravo é o corregidor

se o corregedor aceitar o agravo e reconsiderar a decisão, está tudo finalizado

se o corregedor não aceitar, ele tem a obrigação regimental de levar o agravo ao julgamento em plenário

pleno # plenário

pleno

a figura dos ministros

as pessoas

plenário

local onde se reunem

juiz # Juiz

juiz

juiz natural

os Ministros do TST

Juiz

Juiz do TRT

cargo exclusivo de magistrados que atuam nos TRTs

seção # sessão

seção

Equipe

órgão judicante

sessão

reunião

Quorum de abertura

mínimo 16 ministros

Importante:

Ex: Para declarar aposentadoria de ministro por interesse público

Processo disciplinar

Quórum - 2/3 = 18

Pode-se abrir a sessão mas não pode votar essa pauta

resolução 1260/07

08/outrubro/07

saiu antes da prova

Votação

Decisão

Maioria Absoluta

a base não é de presentes

a base é a maioria absoluta do total de membros

Acórdão

Maioria dos presentes

Declarar aposentadoria de ministro por interesse público

Processo disciplinar

Quórum - 2/3 = 18

Teoria dos Quórums

Quórum Qualificado

pode ser

2/3

adotado pelo TST

2/3 * 27 = 18

3/5

sempre sobre o total de MEMBROS

Maioria Absoluta

Sempre sobre o total de MEMBROS

pleno do TST

membros = 27

maioria absoluta = 14

SDC

membros = 9

Maioria absoluta = 5

Maioria absoluta do momento

só pra formar listas

se tenho uma vaga aberta

membros=26

maioria absoluta=14

se tenho duas vagas abertas

membros=25

maioria absoluta=13

Maioria Simples (relativa)

dos presentes

Método de cálculo

despreza-se a parte fracionária

soma-se 1

Súmula # Enunciado

súmula

entendimento pacificado

serve como irientação para as decisões do tribunal

Diferente de súmula vinculante

Mas tem um efeito orientador bastante contundente

Uma decisão contrária a uma súmula pode ser anulada imediatamente

é como se fosse uma super jurisprudência

enunciado

é a frase da súmula

a redação da súmula

Ex.: todo trabalhador com carteira assinada em Fev/2004 tem direito a ....

no passado o TST tinha mania de dizer que é a mesma coisa ... mas não é