PRINCIPIOS DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL DE 1993

1º LIBERDADE

Pro arguments

Trata-se de seu reconhecimento como valor ético central, a partir da construção de possibilidades pelos homens, através da atividade fundamental do trabalho. Os homens (seres sociais) escolhendo dentre as possibilidades postas vão construindo outras novas possibilidades que os levarão à libertação das necessidades (PAIVA; SALES, 2012).

2º Defesa intransigente dos direitos humanos

Pro arguments

Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo. O acirramento das desigualdades sociais e os processos de desumanização e violência cada vez mais presentes na sociedade. Os Assistentes Sociais construíram ao longo do processo de ruptura com o conservadorismo uma postura de recusa e enfrentamento a todas às formas de violência e humilhações. Pautado em uma nova cultura democrática que, buscou através do código garantir respaldo à intervenção profissional, tal princípio ético exprime a necessária articulação entre os demais princípios do código determinando uma postura contrária a qualquer tipo de opressão (PAIVA; SALES, 2012).

3º Ampliação e consolidação da cidadania

ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda a sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis, políticos e sociais das classes trabalhadoras. Consideramos os espaços de inserção dos Assistentes Sociais como sendo propícios à realização de estratégias viabilizadoras de direitos e de acesso às políticas sociais. A atuação dos profissionais pode se efetivar a partir de ações nas quais a cidadania não fique restrita aos atendimentos imediatos e emergenciais, mas promova o acesso integral aos direitos sociais (PAIVA; SALES, 2012).

4º Defesa do aprofundamento da democracia,

Pro arguments

defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida. Este princípio supera o conceito liberal de democracia, restrita à participação política, compreendendo ainda a participação de todos nos espaços de deliberação sobre o processo produtivo e usufruto da riqueza socialmente produzida. Nos marcos da sociedade burguesa torna-se impossível sua efetivação plena, posto que a organização capitalista traz em si a exigência estrutural da apropriação privada da riqueza. Torna-se fundamental, portanto, que os Assistentes Sociais favoreçam a participação dos usuários nos espaços de discussão e deliberação a partir da socialização de informações nas diversas áreas onde se faz presente o profissional (PAIVA; SALES, 2012).

5º Equidade e justiça social

o posicionamento em favor da equidade e justiça social, de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática. Os homens no processo de relações sociais acessam a riqueza produzida de modo desigual, deste modo esse princípio visa à igualdade de acesso, a universalização das políticas sociais e pela realização plena da democracia (PAIVA; SALES, 2012)

6º Eliminação de todas as formas de preconceito

o empenho na eliminação de todas as formas de preconceito incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças. O preconceito é um fenômeno oriundo da concepção ou opinião antecipada ou mesmo pouco refletida sobre determinados temas mesmo após ponderação que conteste tais concepções, levando a julgamentos e comportamentos prejudiciais a determinados grupos e/ou indivíduos. Nos diferentes espaços de trabalho o Assistente Social trabalha com elementos presentes nas práticas culturais que tornam possível o fortalecimento de práticas que favoreçam a reflexão frente a processos discriminatórios visando sua superação.

7º Garantia do pluralismo,

garantia do pluralismo, por meio do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e do compromisso com o constante aprimoramento intelectual. A possibilidade de reflexão e crítica sobre as diferentes concepções teóricas é própria das sociedades democráticas que respeitam posicionamentos divergentes. A busca por hegemonia se dá aqui através da adesão refletida e não por processos de imposição, fortalecendo a opção pelas corretes democráticas (PAIVA; SALES, 2012).

8º Opção por um projeto profissional

opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação – exploração de classe, etnia e gênero. Fruto do adensamento teórico processado sobre o posicionamento político demarcado no código de 1986, este princípio demostra uma análise da sociedade a partir não só das contradições de classe, mas ainda dos processos de exploração oriundos das determinações de gênero e etnia, característicos também do modelo burguês de organização social.

9º Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais

a articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem os princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores. O aprofundamento do debate da ética no Serviço Social e, sobretudo o comprometimento com a luta geral dos trabalhadores permitiu a categoria ultrapassar os limites do código e perceber a necessidade de alinhamento e participação junto aos espaços que se coloquem em favor da construção de uma nova sociedade (PAIVA; SALES, 2012).

10º Compromisso com a qualidade dos serviços

o compromisso com a qualidade dos serviços à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional. A competência profissional constitui um processo constante de aprimoramento técnico, determinado pelas condições na qual se processa a atividade profissional, de maneira tal que a intervenção esteja sintonizada com as principais demandas da população usuária e com a produção teórica da categoria (PAIVA; SALES, 2012).

11º Serviço Social sem ser discriminado nem discriminar

o exercício do Serviço Social sem ser discriminado nem discriminar por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física. Este princípio garante aos profissionais do Serviço Social, aos seus usuários e aos outros profissionais com os quais o/a Assistente Social esteja relacionado no seu cotidiano profissional o direito ao respeito às suas particularidades, considerando as reflexões éticas presentes no conjunto valorativo que o código busca explicitar (PAIVA; SALES, 2012).

José Carlos Alves