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A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 1934

A Constituição Brasileira de 1946 marcou um período de transformações significativas no Brasil. O início dos trabalhos constituintes coincidiu com um aumento substancial das greves e a legalização do Partido Comunista Brasileiro, que apoiou a candidatura de Eurico Gaspar Dutra.

A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 1934

A Constituição Brasileira de 1946.

O DIREITO E O AVESSO CONSTITUCIONAL.

Os valores políticos em vigor e o sistema efetivo de poder, foram determinadas na elaboração da Constituição.
Os sistemas era oligárquico.

A CONSTITUINTE DE 1946.

O início dos trabalhos constituintes coincidiu com o aumento substancial do número de greves.
O partido Comunista Brasileiro havia obtido o seu registro em maio de 1945.
Apoiou abertamente a candidatura do seu ex-ministro da guerra General Eurico Gaspar Dutra.

9. EDUCAÇÃO E CULTURA.

Declarou que a arte, a ciência e os seu ensino eram livres à iniciativa individual.
Obrigatoriedade do ensino primário.
Ensino pré-vocacional e profissional destinado às classes menos favorecida.
Visam assegurar a proteção e aperfeiçoamento da juventude.

O CASO DO ESTADO NOVO.

Getúlio assina um pacto com o governo ianque para a construção de novas vezes aéreas e navais.
Tais acontecimentos forçaram Getúlio Vargas alterar rapidamente a orientação política do Estado Novo.

3. O DESCONTROLE DO PODER MILITAR.

Sucedeu com o positivismo e o marxismo.
As massas populares permaneceram impermeáveis às ideologias políticas.
Manifestações de confiança popular, não no regime político.

2. QUESTÃO AGRÁRIA.

Ampliou de dez para vinte e cinco hectares, a área rural objeto de usucapião excepcional.
Admissão expressa de que as terras públicas seriam suscetíveis de alienação.

1 . EMPECILHOS INSTITUCIONAIS.

As unidades componentes da federação, não se submetiam a nenhuma disciplina fiscal.
Surtos de inflação.
Controle monetário e cambial.

A CONSTITUIÇÃO POSTA À PROVA DOS FATOS.

Pontos negativos:
Constante insubordinação das forças militares aos poderes constituídos.
Persistência de um sistema agrário retrógrado.
Inaptidão do Estado a promover o desenvolvimento nacional.

A Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 1937.

12. CONCLUSÃO.

A Constituição é instrumento para estabilizar e eternizar a intervenção dos dominadores fáticos na comunidade.
Caracteriza uma Constituição semântica.
A carta de 1937 deixa clara a separação entre Constituição formal e Constituição material.

11. SEGURANÇA NACIONAL E ESTADO DE EMERGÊNCIA.

Manteve a mesmas regras da Constituição de 1934.
Declara que o princípio do trabalho é um dever social.
Admitiu a intervenção do Estado no domínio econômico, segunda os princípios subsidiariedade.

8. FAMÍLIA.

Trouxe disposições sobre a infância e a juventude.
A carta de 1937 inverteu a ordem das matérias referentes à ordem econômica, família e educação e cultura.

7. DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.

Em suma, é uma previsão de direitos e garantias individuais que, em si, não protege nada.
A Constituição assegura aos brasileiros e estrangeiros residente no País o direito à liberdade, segurando individual e à propriedade nos termos seguintes.

6. NACIONALIDADE E CIDADANIA.

Sua matéria não era organizada nem em livros, nem partes, nem títulos nem capítulos ou seções.
A carta de 37 não tinha título para a declaração de direitos.
O Poder Judiciário compreendia o Supremo Tribunal Federal.
O Presidente da República era declarado autoridade suprema do Estado.
Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário funcionavam com as garantias de independência.

4. ECLIPSE DO IDEAL FEDERATIVO.

Enumerou as competências da União arts. 15 e 16, permitindo delegação de competência exclusiva da União aos Estados membros.
O abandono do Estado liberal burguês impunha também a superação do federalismo clássico.
O federalismo brasileiro também entrou em crise.

3. A CARTA DE 1937.

Sofreu 21 emendas por meio de leis constitucionais.
Suas principais preocupações era:
Conferir ao Estado a função do orientador e coordenador da economia nacional.
Instituir mecanismos
Fortalecer o Poder Executivo.
Passou a ser conhecida como polaca.

2. O ESTADO NOVO.

Recebeu outras características como: Democracia autoritária, Ordem Nova, Estado Ético, Estado Nacional.
Implantou o regime ditatorial, conhecido por Estado Novo.
Grupos, partidos, clubes disputavam o poder e serviram de pretexto para o golpe de estado.

1. INTRODUÇÃO

Estabelecem normas que afiguram alta relevância para a vida política do País.
Rica em conteúdo ético-valorativo, portadora de sentido e valores democráticos.

NÁDIA NASCIMENTO, FACULDADE BRASILEIRA - DIREITO, 2º PERÍODO

A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 1934

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14. CONCLUSÃO.

Importou para o constitucionalismo brasileiro.
Incluí os princípios sobre a família, a educação e a cultura.
Abriu caminho para o acolhimento de diversas instituições constitucionais.

8. SEGURANÇA NACIONAL.

Criação de um Conselho Superior de Segurança Nacional.
Estuda e coordena todas as questões relativas a segurança nacional.

9. DECLARAÇÕES DE DIREITOS.

Destaca-se sobre regras a suspensão, perda de requisição dos direitos políticos.

7. ÓRGÃOS DE COOPERAÇÃO NAS ATIVIDADES GOVERNAMENTAIS.

Institucionalização do Ministério Público.

6. COORDENAÇÃO DOS PODERES.

A ele incumbia promover a coordenação dos poderes federais entre si.
Velar pela Constituição e colaborar na feitura das leis.
Manter a continuidade administrativa.

5. ORGANIZAÇÃO DOS PODERES.

Foram definidos como órgãos da soberania nacional, dentro dos limites constitucionais.
Manteve o princípio da separação de poderes

4. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO.

Fazem parte da União, e mereceram tratamento mais desenvolvido.
O Distrito Federal e os Territórios despontam como entidades de maior relevo.
Os municípios não surgem, na enumeração, mas são considerados entidades federativas.

3. A CONSTITUIÇÃO DE 1934.

Serviu de base para dos debates, para a formação da nova Constituição.
Trouxe os princípios fundamentais como:

A divisão dos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário)

A federação

A república

2. A CONSTITUINTE DE 1933/1934.

Explica a decorrência natural das funções atribuídas à nova justiça especializada.

1. ANTECEDENTES.

Prepara novo sistema eleitoral para o Brasil, instituindo a Justiça eleitoral.

13. EDUCAÇÃO E CULTURA

Educação: Definiu o direito de todos á educação que devia ser ministrada pela família e pelos Poderes Públicos.
Cultura: Favorecia o desenvolvimento das ciências, das artes, protegia os objetos de interesse histórico entre outros.

12. FAMÍLIA, EDUCAÇÃO E CULTURA.

A lei estabelece penalidades para a transgressão dos preceitos legais.
Facilita o reconhecimento de filhos naturais.
O casamento tem efeito Civil.

11. ORDEM SOCIAL E DIREITO DOS TRABALHADORES.

Estabelecem regras de amparo à produção e às condições de trabalho na cidade e no campo.
Foram reconhecidos de conformidade com a lei.

10. ORDEM ECONÔMICA.

Introduz no Ordenamento brasileiro o constitucionalismo social.