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Constitucional_Processo Legislativo Introdução

O processo legislativo é um conjunto de regras procedimentais previstas constitucionalmente para a criação de diferentes tipos de normas. Este processo deve ser rigorosamente observado pelos envolvidos, conforme definido pela Constituição Federal de 1988, que enumera as espécies normativas, incluindo emendas constitucionais, leis complementares, ordinárias e delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

Constitucional_Processo Legislativo Introdução

Processo Legislativo_Introdução

PROCESSO LEGISLATIVO

"O processo legislativo consiste nas regras procedimentais, constitucionalmente previstas, para a elaboração das espécies normativas, regras estas a serem criteriosamente observadas pelos "atores" envolvidos no processo".

José Afonso da Silva

O art. 59 da CF/88 estabelece que o processo legislativo envolverá a elaboração das seguintes espécies normativas:

I - emendas à constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções.

* A Lei Complementar n.95, de 26.02.1998, alterada pela Lei Complementar n. 107, de 26.04.2001, dispôs sobre as técnicas de elaboração, redação, alteração das leis, bem como sua consolidação, e de outros atos normativos.

Tipos

Semidireto
submetidas a referendum popular
Indireto ou representativo
Leis elaboradas

eleitos pelo povo

representantes legítimos

Direto
Escolha das normas vigentes

sem representantes

Autocrático
Ditaduras

Leis impostas

Dupla acepção

Aspecto sociológico
Justificam a elaboração de uma lei
Fatores reais de poder
Aspecto jurídico
Elaboração de um ato legislativo
Conjunto de atos realizados

Finalidade

Solução de um problema
Visando a elaboração de algo

Vocábulo "processo"

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