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realizată de Alvaro Costa 17 ani în urmă

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Direito Penal

O Direito Penal abrange diversas áreas do conhecimento jurídico, incluindo o Direito Financeiro, Administrativo, da Seguridade Social, do Trabalho, Comercial, Tributário, Constitucional, Civil e Processual.

Direito Penal

Direito Penal

Fontes

Outras fontes
Equidade

interpretação da lei

aplicação da lei

elaboração das leis

Analogia
Tratados internacionais
Atos administrativos normativos
Jurisprudência
Doutrina
Formal ou de cognição ou de conhecimento
mediata

Não pode criar crime e pena. Há divergência doutrinária a respeito da enumeração das fontes mediatas. Esta é a mais difundida.

princípios gerais do Direito

São "verdades fundantes" de um sistema de conhecimento (Miguel Reale). Em outros termos, mandamentos nucleares de um sistema.

regras básicas para interpretação do Direito Penal

podem suprir lacunas de normas não incriminadoras

ajudam no campo da licitude

costumes

subjetivo

Convição de sua obrigatoriedade; é usado na área penal para ajudar na interpretação da lei penal e como fonte de inspiração para a criação e extinção de crime. Não se confunde com hábito, pois no hábito não há o elemento subjetivo do costume.

objetivo

Comportamento constante, geral e uniforme.

imediata

Pode criar crime e pena.

lei penal

Material ou substancial ou de produção
por meio de lei complementar pode ser delegada aos E e DF para legislar questões específicas
lei nacional

A lei penal elaborada pela União não é lei federal, mas nacional, pois alcança todas as pessoas do território nacional. A lei federal alcança apenas os órgãos e funcionários da União, como a Lei 8.112/90, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos da União.

competência privativa da União (CF, art. 22, I)

Ciências jurídicas fundamentais

Sociologia
Filosofia do Direito
Teoria Geral do Direito

Disciplinas auxiliares

Psicologia judiciária
Criminalística
Medicina legal

Relações

Direito da Seguridade Social
Direito Financeiro
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Processual
Direito Civil
Direito Tributário
Direito Comercial
Direito do Trabalho

Princípios

Confiança

O fato só será típico quando ocorrer abuso na situação de expectativa de atuação normal e regular de uma pessoa, levando em conta as normas da sociedade e não a geração de danos.

Adequação social

O comportamento humano será criminoso quando violar o sentimento social de justica. (???)

Alteridade
não se pune:

pensamento criminoso

autolesão, salvo prejuízo a terceiro

condutas imorais

Auto-responsabilidade

os resultados danosos que decorram da ação livre e inteiramente responsável de alguém só podem ser imputados a este e não àquele que o tenha anteriormente motivado (Fernando Capez).

Fragmentariedade

O Direito Penal só protege parte dos bens sociais, considerados fundamentais.

Insignificância

O Direito Penal não se preocupa com ofensas mínimas.

Ofensividade

O Direito Penal é aplicado quando houver violação da lei penal.

Proporcionalidade

A sanção penal é proporcional à culpabilidade e gravidade do crime.

Humanidade

O infrator da lei penal deve ser tratado com dignidade. Os presos e as presidiárias devem ter sua integridade física e moral respeitadas; a presidiária tem o direito de permanecer com o filho durante o período de amamentação.

Culpabilidade

A pessoa só pode ser responsabilizada se agir com dolo ou culpa.

culpa
dolo
Anterioridade

A lei penal só pune o infrator quando for anterior ao fato praticado.

Legalidade

A lei penal é fonte de criação de crimes e penas.

Divisões

Complementar
Fundamental
Especial
Comum
Formal
Material
Subjetivo
Objetivo

Caráter (três posições)

predominantemente sancionador e excepcionalmente autônomo

É um reforço dos outros ramos do Direito, mas possui, também, conceitos e princípios próprios.

sancionador

Seria um reforço dos outros ramos do Direito.

autonomista

Seria um ramo independente dos demais, possuindo conceitos e princípios próprios.

Funções

Controle social

Visa a socializar e educar os membros da coletividade para estabelecer convivência e harmonia social.

Tutela jurídica

Proteger valores sociais RELEVANTES.

Manutenção da paz social