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Meios de Apuração

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um procedimento utilizado para apurar irregularidades cometidas por servidores públicos. Existem tipos especiais de PAD, como a revisão, que deve ser feita por uma comissão específica sem agravar penas anteriores e somente com base em fatos novos.

Meios de Apuração

Tipo especial de PAD

Apuração de Irregularidades cometidas pelos Servidores

Processo Administrativo Disciplinar

Meios de Apuração

REVISÃO

Não pode Agravar pena anterior
Mesma autoridade julgadora(tem 20d)
comissão de revisão(tem60d)
Min. de estado ou ~=
s/ segunda instância
Somentec/ fatos novos

Rito Sumário

ACUMULAÇÃO
ETAPAS

Julgamento

5dias do recebimento

Relatório

Conclusivo

Instrução Sumária

5 dias p/ defesa escrita

configura boa fé

= pedido exoneração

Opção

3 dias p/ indiciação, e citação

via chefia

Pessoal

Instauração

Ato

objeto

materialidade

Autoria

Comissão

2 serv.estáveis

do ato da comissão
+15dias
inassiduidade

falta>60d/ano

Abandono

ausencia>30d

Acumulação

SINDICÂNCIA

prorrogado + 30dias
30dias
CONCLUSÕES
Se Ilícito Penal

cópias de autos ao Min. Púb.

Aplicação de Penalidade

Instauração de PAD

suspensão<30 dias

advertência

Arquivamento do processo
Suspensão<30dias
Advertência

PAD

SERVIDOR
Afastamento Temporário

Prazo

peremptório

ao final cessam os efeitos

prorrog.+60d

60 dias

Remunerado

com a instauração

à crtério da adm.

Acompanha processo

Por procurador

Não precisa ser advogado

Pessoalmente

PRAZO
prorrogável + 60dias

circustâncias exigirem

a critério da autoridade instauradora

60dias

após instauração (formação da comissão)

CASOS
Destituição

função comissionada

cargo em comissão

Suspensão >30dias
Cassação

disponibilidade

aposentadoria

Demissão