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realizată de MAICO SOUZA 14 ani în urmă

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PENAL - PECULATO

O texto aborda os crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração pública, com enfoque no peculato. São destacadas diferentes formas de peculato, incluindo o peculato-furto, onde o funcionário não possui a posse dos bens, mas subtrai ou facilita a subtração, e o peculato culposo, caracterizado por negligência, imprudência ou imperícia.

PENAL - PECULATO

DOS CRIMES PRATICADOSP/ FUNC. PUB. CONTRA A ADM. EM GERAL(CAP. I)

PECULATO MEDIANTEERRO DE OUTREM(ART.313)

Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

PARTICULAR PARTÍCIPE

SE UM FUNC, POR EQUÍVOCO, RECEBE DETERM QUANTIA DE UM CONTRIBUINTE E PENSA EM RESTITUÍ-LA, NO QUE, PORÉM, É DESACONSELHADO POR UM AMIGO - NAO FUNC - ACABANDO POR DIVIDIREM O DINHEIRO ENTRE SI, HÁ CONCURSO.

DEFINIÇÃO
HAVENDO INDUZIMENTO

FUNC. QUE AFIRMA FALSAMENTE SER COMPETENTE P/RECEBER O PAGAMENTO DE DETERMINADO IMPOSTO

DINHEIRO OU UTILIDADE

ESTELIONATO

O ERRO DEVE SER DE OUTREM
O FUNC. SÓ COMETE O CRIME COM DOLO
CONCEITO DOUTRINÁRIO
PECULATO-ESTELIONATO

PECULATOART.312

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCOA

SOMENTE ACOISA DE VALOR ÍNFIMO AUTORIZA A INCIDÊNCIA DESTE PRINCÍPIO.EX:LEVAR P/CASA GRAMPEADOR OU UM MAÇO DE FOLHAS.

CAUSA DE AUMENTODE PENA

ART.327§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

PECULATO CULPOSO
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA

REDUÇÃO DA METADE DA PENA IMPOSTA

REPARAÇÃO DO DANO POSTERIORA SENTENÇA TJ

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

APROVEITA SOMENTE AO AUTOR DO CRIME CULPOSO

Ñ EXCLUI EVENTUAL SANÇÃO ADMINISTRATIVA

DEVE SER COMPLETA

REPARAÇÃO DO DANOANTES DO TJ DA SENTENÇA

REQUISITO P/CONSUMAÇÃO

O CRIME PRATICADO POR TERCEIRO CONSUMAR-SE

APROVEITAMENTO DAS FACILIDADES DO CRIME CULPOSO
Ñ HÁ CONCURSO DE AGENTES

NÃO SE ADMITE PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME DOLOSO.

TERECEIRO PARTICULAR OU FUNC. PÚBL.
POR NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA
PECULATO IMPRÓPRIO(PECULATO-FURTO)
PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO
SUBTRAI OU CONCORRE

SUBTRAI - GUARDA NOTURNO QUE APROVEITA P/ ENTRAR NO ALMOXARIFADO PARA SUBTRAIR MATERIAIS;

CONCORRE - DEIXAR A PORTA ABERTA DA REPARTIÇÃO PÚBLICA PARA QUE OUTREM CONLUIADO REALIZE A SUBTRAÇÃO.

NÃO TEM A POSSE
PECULATO PRÓPRIO
INCIDÊNCIA DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR
CONSUMAÇÃO

OBTENÇÃO DE PROVEITO PRÓPRIO Ñ É REQUISITO

PECULATO-DESVIO

QD DÁ A COISA DESTINO DIVERSO DO PREVISTO EM LEI

PECULATO-APROPRIAÇÃO

QD PASSA A AGIR COMO SE FOSSE DONO(VENDA,LOCAÇÃO, CESSÃO)

ELEMENTO SUBJETIVO

BEM INFUNGÍVEL - Ñ INTENÇÃO DE DEVOLVER

EX: USO DO CARRO P/ INTERESSE PARTICULAR;FATO ATÍPICO

BEM FUNGÍVEL - INTENÇÃO DE DEVOLVER

ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO

EM PROVEITO PRÓPRIO

DOLO

SUJEITO PASSIVO

PARTICULAR DE FORMA SECUNDÁRIA

ENTIDADES DE D.PÚBLICO

SOMENTE QD O PATRIMONIO FOR PÚBLICO TB.

SEMPRE O ESTADO

O PECULATO SEMPRE ATINGIRA O REGULAR DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE ADM

SUJEITO ATIVO

MUNUS PÚBLICO

RESPONDEM POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Ñ EXERCEM FUNÇÃO PÚBLICA

TUTOR, CURADOR, INVENTARIANTE JUDICIAL, DEPOSITÁRIO JUDUCIAL

FUNC. PUBL. SEM PREENCHER CONDIÇOES LEGAIS

FUNC. NOMEADO ILEGAL OU IRREGULARMENTE

FUNC. Ñ PRESTOU O COMPR OU Ñ TOMOU POSSE

FUNC. USURPADOR

FUNC. PUBL. OU EQUIPARADOS

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

OBJETO MATERIAL

UTILIZAÇÃO DO SERV. DE UM FUNC.

BEM MÓVEL PÚBL. OU PRIV.

APROP. DE BENS PART.= PEC.-MALVERSAÇÃO

DELEGADO DE POLÍCIA QUE DEIXA DE REGISTRAR NOS AUTOS APREENSÃO DE DINHEIRO ENCONTRADO EM PODER DOS ASSALTANTES, DELE SE APROPRIANDO.

VALOR(LETRA DE CÂMBIO, APÓLICE, NOTAS PROMISSÓRIAS ETC)

DINHEIRO

DESVIO

ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

EX:O FUNC. EMPRESTA O DINHEIRO PUBL. PARA PERCEBER OS JUROS. SE O DEISVIO FOR EM PROVEITO DA PRÓPRIA ADM, HAVERÁ CRIME DE EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS.

Ñ SE CONSIDERA PECULATO O DESGASTE DE PEÇAS AUTOMOTIVAS

PECULATO DE USO

Ñ HÁ PREJUÍZO NEM RISCO DE

A ADM. SOFRE UM PREJUÍZO OU RISCO DE

OU ALHEIO

PROVEITO PRÓPRIA

APROPRIAÇÃO

SEMELHANÇA COM O DELITO DE APROP. INDÉBITA

O QUE O DIFERENCIA DO CRIME DE AI É O FATO DE QUE O AGENTE TEM A POSSE DO BEM EM RAZÃO DO CARGO. ISTO É, O AGENTE É FUNC. PÚBLICO, E EM RAZÃO DO OFÍCIO EXERCE A POSSE SOBRE OS BENS PÚB. OU PART. QUE LHE SÃO CONFIADOS.

DE DINHEIRO, VALOR OU QQ OUTRO BEM MÓVEL