PRINCÍPIOS DA ADM.
LEGALIDADE
A vontade da adm. pública é a que decorre da lei
A adm. só pode fazer o que a lei permite
É permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia da vontade)
Remédios contra a ilegalidade
Ação popular
Habeas Corpus
Habeas Data
Mandado de seguraça
Mandado de injunção
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
Direito público > Direitos individuais
Adm. pública no exercício da função adm.
Poder-dever
Art. 2° caput, da Lei n° 9784/99, parágrafo único
Interesse público é irrenunciável pela autoridade adm.
IMPESSOALIDADE
Em relação aos administrados
Finalidade pública
A adm. deve beneficiar o coletivo e não pessoas determinadas
Em relação a administração
Formalmente manifesta a vontade estatal
O agente age conforme a entidade pública que ele representa
O agente não pode se promover em nome da entidade pública
Contém normas de impedimento e suspeição (Lei n° 9.784, arts. 18 a 20)