Caso José Fernandes PROC. 0096362-94.2014.8.09.0051

ACÓRDÃO

Acompanhou Parcialmente o Juiz, só afastou os juros moratórios de 1% desde a citação, pois só é permitido após o trânsito em julgado em caso de inadimplência da imobiliária
em restituir os valores pagos.

Rescindiu o instrumento contratual

Pagamento de R$ 27.463,75 + Correção Monetária (INPC) a partir do desembolso de 1% a.m a partir DO TRÂNSITO EM JULGADO (30/03/2016) - Retenção ( Réu ) de 20% sob as importâncias pagas (R$ 5.492,60) = R$ 21.971,15 ( SEM ATUALIZAÇÃO DE 1% A.M)

Requeridas (réu)

Ressarcimento das custas + HONORÁRIOS (20% sob o valor da condenação)

Após a retenção

SENTENÇA

Juiz Julgou parcialmente o pedido

Pagamento de R$ 27.463,75 + 1% a.m desde a DATA DE CITAÇÃO (09/04/2014

Correção Monetária (INPC) a partir do desembolso

Pagamento de R$ 27.463,75 + Correção Monetária (INPC) a partir do desembolso - Retenção ( Réu ) de 20% sob as importâncias pagas (R$ 5.492,60) = R$ 21.971,15 ( SEM ATUALIZAÇÃO DE 1% A.M)

Requeridas (réu)

Ressarcimento das custas + HONORÁRIOS (20% sob o valor da condenação)

Após a retenção