Estado

Adm. Direta

Orgãos

r

Não possuem personalidade Jurídica.

Secretarias

Ministérios

Tribunais

Adm. Indireta

Entidades

r

Possuem personalidade Júridica própria.

Direito Público

r

Prestam serviços públicos sem fim lucrativoCRIADAS POR LEI.

Autarquias

Fundação Publica

Direiro Privado

r

Exercem atividade econômica ou Prestam serviços públicos lucrativosAUTORIZADAS POR LEI

Empresa Pública

Sociedade de Economia Mista

Fundação Pública

Delegação de Serviços ao Particular

Concessão

Permissão

Autorização

Subordinação

Vinculação

Desconcentração

Descentralização