Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Formação

Propositura ação

Vara única

Despacho - cite-se

Mais de uma Vara

distribuição

Suspensão

Conceito

Espécies

convencional

legal

Hipóteses

Morte

r

O processo não será suspenso se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento, caso em que:a) adv. continua no processo até encerrar a audiência;b) o processo só se suspende a partir da publicação da sentença ou do acórdão.*No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará o prazo de 20 dias para que a parte constitua novo mandatário. Após o prazo, caso não seja nomeado:autor: extingue sem resolução de mérito;réu: revelia.

Perda da Capacidade Processual

r

O processo não será suspenso se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento, caso em que:a) adv. continua no processo até encerrar a audiência;b) o processo só se suspende a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

Convenção das partes

r

Até 6 meses.

Oposição de exceção

Questão prejudicial

r

Não pode exceder 1 ano, após esse prazo o juiz mandará prosseguir no processo

Precatória/rogatória

Força Maior

Suspensão do processo

Extinção

Sentenças Terminativas

Indeferimento liminar da Inicial

Inércia partes

Abandono autor

Pressupostos processuais

Positivos

Negativos

Perempção

Coisa julgada

Litispendência

Carência de ação

Compromisso arbitral

Desistência da ação

Morte autor + Direito discutido intransmissível

Confusão

Sentenças Definitivas

juiz acolhe ou rejeita pedido autor

Réu reconhece procedência do pedido

Homologação transação

Prescrição e decadência

Autor renuncia ao direito que se funda a ação