Ordem do Serviço noTribunal

Protocolo Judiciário do Tribunal

certifica: receb autos [Trib. Reg.]

confere

eventual incorreção de numeração das folhas dos autos [Trib Reg]

certifica

Registro

classificação

seriada em classes processuais

denominação da classe

sigla

código

numeração contínua (1 ao 45)

?????

Presidente

IN (Instrução Normativa)

parâmetro:

a classe indicada pela parte

petição inicial

recurso

não cabe sua alteração: serviço administrativo.

expedientes sem classificação específica / não acessórios / não incidentes serão classificados na classe Petição (PET).

Não se altera a classe do processo

interposição

agravo regimental (AGR)

embargos de declaração (ED)

pedidos incidentes ou acessórios

impugnação ao registro de candidatura

instauração de tomada de contas especial

restauração de autos

mesmo dia do recebimento

PETIÇOES

PROCESSOS

andamento dos processos

fichas adequadas

meio magnético.

Autuação

Far-se-á na autuação nota distintiva do recurso ou incidente quando este não alterar a classe e o número do processo.

inquérito policial

após a manifestação final da PRE (disposições legais)

Distribuição

Princípios

Publicidade

segredo de Justiça: publica-se as iniciais dos nomes das partes

divulga o andamento do processo (nº) - [ internet]

Alternancia

Impessoalidade

matérias distribuídas ao Presidente

I – suspensão de segurança ou de liminar

II – execução dos julgados do Plenário do TRE

III – pedidos de medida cautelar em recurso especial

ainda pendente de seu juízo de admissibilidade

IV – pedido de licença / férias / afastamento exerc. cargos efetivos

formulado pelos Juízes do TRE

V – exceções de incompetência, impedimento ou suspeição

salvo - excepto (art. 172)

matérias distribuídas ao CRE

r

A cumulação de pedidos de direito de resposta ou aplicação de multa por propaganda eleitoral extemporânea com desvio de finalidade da propaganda partidária não alterará a competência do Corregedor Regional para conhecer da matéria.

I – desvio de finalidade na realização da propaganda partidária;

II – afronta a direito de transmissão de propaganda partidária;

III – pedidos de investigação judicial eleitoral

para apurar

uso indevido, desvio ou abuso

poder econômico

poder de autoridade

utilização indevida M.C.Soc.

em benefício

de candidato

de partido político

IV – denúncia sobre irregularidade cometida por Juiz Eleitoral.

Os processos de competência da CRE serão registrados na respectiva classe processual e distribuídos pela Secretaria Judiciária ao CRE.

Distribuição por Prevenção

Restauração de autos

(feito de competencia originaria) na execução

tendo ocorrido julgamento anterior no mesmo processo

nas ações ou recursos posteriores: processos de HC - MS - HD - MI

reiteração de pedido de HC

conflito negativo de competência (outro processo: mesma natureza -> mesmos Juízes -> mesmo fundamento)

ações de justificação de desfiliação partidária [mesma circunscrição - mesmos partidos]

ações de justificação de perda de cargo por infidelidade partidária [mesma circunscrição - mesmos partidos]

Subtopic

Subtopic

Prevenção

reconhecida de ofício

arguida

parte

Min. Publico

Relator

competencia

eleições estaduais

a distribuição do 1º pedido de registro de candidato [promovido por PPOL ou coligação]

distribuição do 1º recurso -> para todos os d+ casos do mesmo município.

todas as classes processuais: julgamento -> alt. do resultado das eleições na circunscrição.

A distribuição do 1º recurso que chegar ao TRE ou TSE prevenirá a competência do Relator para todos os d+ casos do mesmo Município ou Estado.

Revisor

Será Revisor o Juiz que se seguir ao Relator na ordem decrescente de antiguidade no Tribunal.

(afastamento definitivo do Relator) será também substituído o Reviso

competencias

sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas

confirmar, completar ou retificar o relatório

pedir dia para julgamento

determinar a juntada de petição (os autos conclusos), submetendo a matéria, cf o caso, desde logo, à consideração do Relator.

processos em que atua

revisão criminal

infrações apenadas com reclusão

RECURSOS

expedição de diploma

perda de mandato

AIME (recursos)

declaração de inelegibilidade

exceto registro de candidatura

processos em que não atua

embargos e incidentes

deliberação do TRE: recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias.