Ordem do Serviço noTribunal
Protocolo Judiciário do Tribunal
certifica: receb autos [Trib. Reg.]
confere
eventual incorreção de numeração das folhas dos autos [Trib Reg]
certifica
Registro
classificação
seriada em classes processuais
denominação da classe
sigla
código
numeração contínua (1 ao 45)
?????
Presidente
IN (Instrução Normativa)
parâmetro:
a classe indicada pela parte
petição inicial
recurso
não cabe sua alteração: serviço administrativo.
expedientes sem classificação específica / não acessórios / não incidentes serão classificados na classe Petição (PET).
Não se altera a classe do processo
interposição
agravo regimental (AGR)
embargos de declaração (ED)
pedidos incidentes ou acessórios
impugnação ao registro de candidatura
instauração de tomada de contas especial
restauração de autos
mesmo dia do recebimento
PETIÇOES
PROCESSOS
andamento dos processos
fichas adequadas
meio magnético.
Autuação
Far-se-á na autuação nota distintiva do recurso ou incidente quando este não alterar a classe e o número do processo.
inquérito policial
após a manifestação final da PRE (disposições legais)
Distribuição
Princípios
Publicidade
segredo de Justiça: publica-se as iniciais dos nomes das partes
divulga o andamento do processo (nº) - [ internet]
Alternancia
Impessoalidade
matérias distribuídas ao Presidente
I – suspensão de segurança ou de liminar
II – execução dos julgados do Plenário do TRE
III – pedidos de medida cautelar em recurso especial
ainda pendente de seu juízo de admissibilidade
IV – pedido de licença / férias / afastamento exerc. cargos efetivos
formulado pelos Juízes do TRE
V – exceções de incompetência, impedimento ou suspeição
salvo - excepto (art. 172)
matérias distribuídas ao CRE
I – desvio de finalidade na realização da propaganda partidária;
II – afronta a direito de transmissão de propaganda partidária;
III – pedidos de investigação judicial eleitoral
para apurar
uso indevido, desvio ou abuso
poder econômico
poder de autoridade
utilização indevida M.C.Soc.
em benefício
de candidato
de partido político
IV – denúncia sobre irregularidade cometida por Juiz Eleitoral.
Os processos de competência da CRE serão registrados na respectiva classe processual e distribuídos pela Secretaria Judiciária ao CRE.
Distribuição por Prevenção
Restauração de autos
(feito de competencia originaria) na execução
tendo ocorrido julgamento anterior no mesmo processo
nas ações ou recursos posteriores: processos de HC - MS - HD - MI
reiteração de pedido de HC
conflito negativo de competência (outro processo: mesma natureza -> mesmos Juízes -> mesmo fundamento)
ações de justificação de desfiliação partidária [mesma circunscrição - mesmos partidos]
ações de justificação de perda de cargo por infidelidade partidária [mesma circunscrição - mesmos partidos]
Subtopic
Subtopic
Prevenção
reconhecida de ofício
arguida
parte
Min. Publico
Relator
competencia
eleições estaduais
a distribuição do 1º pedido de registro de candidato [promovido por PPOL ou coligação]
distribuição do 1º recurso -> para todos os d+ casos do mesmo município.
todas as classes processuais: julgamento -> alt. do resultado das eleições na circunscrição.
A distribuição do 1º recurso que chegar ao TRE ou TSE prevenirá a competência do Relator para todos os d+ casos do mesmo Município ou Estado.
Revisor
Será Revisor o Juiz que se seguir ao Relator na ordem decrescente de antiguidade no Tribunal.
(afastamento definitivo do Relator) será também substituído o Reviso
competencias
sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas
confirmar, completar ou retificar o relatório
pedir dia para julgamento
determinar a juntada de petição (os autos conclusos), submetendo a matéria, cf o caso, desde logo, à consideração do Relator.
processos em que atua
revisão criminal
infrações apenadas com reclusão
RECURSOS
expedição de diploma
perda de mandato
AIME (recursos)
declaração de inelegibilidade
exceto registro de candidatura
processos em que não atua
embargos e incidentes
deliberação do TRE: recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias.