DIREITO DE ASSOCIAÇÃO (art.5°)

LIBERDADE (XVII)

É plena

para fins lícitos

Vedada

paramilitar

CRIAÇÃO (XVIII)

Na forma da lei

cooperativa

Independem de autorização

Vedada a interferência Estatal em seu funcionamento

REPRESENTAÇÃO (XXI)

Quando expressamente autorizadas

Tem legitimidade para representar

Judicialmente

Extrajudicialmente

SUSPENSÃO/ DISSOLUÇÃO (XIX)

Somente por decisão judicial

Dissolução compulsória

Exige-se o trânsito em julgado

ASSOCIAR-SE (XX)

Ninguém poderá ser compelido a...

Associar-se

Permanecer associado