DIREITO DE ASSOCIAÇÃO (art.5°)
LIBERDADE (XVII)
É plena
para fins lícitos
Vedada
paramilitar
CRIAÇÃO (XVIII)
Na forma da lei
cooperativa
Independem de autorização
Vedada a interferência Estatal em seu funcionamento
REPRESENTAÇÃO (XXI)
Quando expressamente autorizadas
Tem legitimidade para representar
Judicialmente
Extrajudicialmente
SUSPENSÃO/ DISSOLUÇÃO (XIX)
Somente por decisão judicial
Dissolução compulsória
Exige-se o trânsito em julgado
ASSOCIAR-SE (XX)
Ninguém poderá ser compelido a...
Associar-se
Permanecer associado