PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Demissão com

Incompatibilidade ao serviço publico por 5 anos

IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a rep. públ., salvo quando benef. previd. ou assist. de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

Impossibilidade de retorno ao serviço público

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I - crime contra a administração pública; IV - improbidade administrativa; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção;

I - crime contra a administração pública;

IV - improbidade administrativa;

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI - corrupção;

Acumulação ilegal de cargos

Omissão após notificação

Instauração de procedimento sumário

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2 servidores estáveis formam a comissão.

Instrução (Indiciamento / defesa / relatório)

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Até 3 dias da publicação do ato de instauração da comissão.Indiciar para citar e em até 5 dias apresentarem defesa escrita (opção informada pelo servidor até fim do prazo de defesa implica boa-fé, exonerando-o do outro cargo).Após 5 dias do recebimento, proferir relatório de decisão.

Julgamento

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Prazo de até 30 dias prorrogáveis por mais 15.

Cumprida a notificação para opção

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10 dias improrrogáveis