LEI 8112/90
GERAL
CARGOSPÚBLICOS
CRIADOS POR LEI
PROVIMENTO
EFETIVO
EM COMISSÃO
CONJUNTO
ATRIBUIÇÕES
RESPONSABILIDADES
SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS
UNIÃO
AUTARQUIAS
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
INVESTIDURA
CONCURSO PÚBLICO
ART. 37 CF
REGIME JURÍDICO
ESTATUTÁRIO
PROVIMENTO
ORIGINAL
NOMEAÇÃO
DERIVADO
PROMOÇÃO
READAPTAÇÃO
REVERSÃO
APROVEITAMENTO
REINTEGRAÇÃO
RECONDUÇÃO
VACÂNCIA
REMOÇÃO
REDISTRIBUIÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
PROCESSOADMINISTRATIVO
REGIME DISCIPLINAR
PENALIDADES
ADVERTÊNCIA
SUSPENSÃO
DEMISSÃO
MODALIDADE DE VACÂNCIA
DESLIGAMENTO DO SERVIDOR
RITO SUMÁRIO
ABANDONO DE CARGO
INASSIDUIDADEHABITUAL
ACUMULAÇÃOILEGAL
DIREITO DEPETIÇÃO
CONCEITO
PROCEDIMENTO
REQUERIMENTO
PEDIDO DERECONSIDERAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
INTERROMPE A PRESCRIÇÃO
RECURSO
PRAZO: 30 DIAS
INTERROMPE A PRESCRIÇÃO
PODE HAVER EFEITO SUSPENSIVO
PRESCRIÇÃO
ORDEM PÚBLICA
NÃO PODE SER RELEVADAPELA ADMINISTRAÇÃO