Meios de Apuração

PAD

CASOS

Demissão

Cassação

aposentadoria

disponibilidade

Suspensão >30dias

Destituição

cargo em comissão

função comissionada

PRAZO

60dias

após instauração (formação da comissão)

prorrogável + 60dias

a critério da autoridade instauradora

circustâncias exigirem

SERVIDOR

Acompanha processo

Pessoalmente

Por procurador

Não precisa ser advogado

Afastamento Temporário

à crtério da adm.

com a instauração

Remunerado

Prazo

60 dias

prorrog.+60d

peremptório

ao final cessam os efeitos

SINDICÂNCIA

CASOS

Advertência

Suspensão<30dias

CONCLUSÕES

Arquivamento do processo

Aplicação de Penalidade

advertência

suspensão<30 dias

Instauração de PAD

Se Ilícito Penal

cópias de autos ao Min. Púb.

PRAZO

30dias

prorrogado + 30dias

Rito Sumário

CASOS

Acumulação

Abandono

ausencia>30d

inassiduidade

falta>60d/ano

PRAZO

30dias

+15dias

do ato da comissão

ACUMULAÇÃO

ETAPAS

Instauração

Comissão

2 serv.estáveis

Ato

Autoria

materialidade

objeto

Instrução Sumária

3 dias p/ indiciação, e citação

Pessoal

via chefia

5 dias p/ defesa escrita

Opção

= pedido exoneração

configura boa fé

Julgamento

Relatório

Conclusivo

5dias do recebimento

REVISÃO

Somentec/ fatos novos

s/ segunda instância

Min. de estado ou ~=

comissão de revisão(tem60d)

Mesma autoridade julgadora(tem 20d)

Não pode Agravar pena anterior

Processo Administrativo Disciplinar

Apuração de Irregularidades cometidas pelos Servidores

Tipo especial de PAD