PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO CIVIL

CLASSIFICAÇÃO

INTERNOS

r

estão previstos em legislação específica

CONSTITUCIONAIS

r

Art. 5º, CF/88são cláusula pétreassão garantias constitucionais

DEVIDO PROCESSO LEGAL

r

ninguém será privado de seus bens ou de sua liberdade sem o devido processo legal

dimensões, conforme F.Didier

formal

r

garantias processuais que legitimam as decisões judiciais

= devido processo legal processual

substancial

r

P/ STF = princípio da proporcionalidadeEficácia vertical - entre o Estado e o particularEficácia horizontal - entre particulares. Ex.: expulsão de clube privado

= princípio da proporcionalidade

forma de controle das deciões

decisão deve ser substancialmente devida

proporcionalidade nas decisões

princípio matriz/informativo

devido processo legal + contraditório + ampla defesa + imparcialidade = sistema de garantias processuais

IMPARCIALIDADE

r

= Garantia de julgamento por juiz equidistante Hipóteses objetivas e subjetivas de parcialidade do juiz:- Art 134, CPC - impedimento- art. 135, CPC - suspeição

Embasamento

juiz natural

r

art. 5º, XXXVII, CF/88 Juiz investido de jurisdição (investidura) e com competência para julgamento

garantias constitucionais dos magistrados

r

art. 95, I, II e III, CF/88

VIIRINA

VItaliciedade

IRredutibilidade de subsídios

INAmobilidade

vedação aos tribunais de exceção

r

art. 5º, XXXVII, CFórgão judicial deve ser criado previamente aos fatos e deve ter competência expressa para julgamento

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