TIPO PENAL criação Dra. Flávia Carvão
ñ há crime s/ lei anterior q o defina
a tipicidade é o fundamento da ilicitude
ELEMENTOS
Objetivos
a vítima
ñ depende de valoração
Normativos
dependem de valoração
cultural
jurídica
Subjetivos
o dolo específico - ex: matar p/ herança
culposo
ou delito negligente
ñ admite
tentativa
participação (tipo aberto)
CO-AUTORIA
P/ Damásio é admitida a co-autoria
ñ admite, pois ñ se pode fracionar o dever de cuidado
todos os crimes têm forma dolosa
alguns admitem a culposa
a culpa tem q vir expressa - 18 CP
exceção
contrav. - 29 e 31
TEORIAS
Pr. Confiança
todos têm o mesmo cuidado esperado
trânsito
Risco Permitido
é aceito pela sociedade
Finalista
ag. ñ evitou o q poderia ter sido evitado
culpa
levíssima
só prudência extraord. veria
exclui a culpa
leve
prudentes veêm
grave
qq pessoa veria o result.
culpa concorrência
os sujeitos são, ao mesmo tempo, ativo e passivo
doloso
o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo