A manutenção de equipamentos e máquinas deve ser realizada periodicamente para garantir seu bom funcionamento, sendo essencial que os trabalhadores recebam treinamento contínuo e inicial específico para suas atividades.
Os equipamentos e meios mecânicos utilizados para transporte devem ser submetidos periodicamente à manutenção, de forma a conservar os sistemas de rodízio em perfeito estado de funcionamento
Todo equipamento deve ser submetido à prévia descontaminação para realização de
manutenção
Os trabalhadores que realizam a manutenção, além do treinamento específico para sua atividade, devem também ser submetidos a capacitação inicial e de forma continuada
Das radiações ionizantes
Dos serviços de radiodiagnóstico médico
Deverão permanecer no local do procedimento radiológico somente o paciente e a equipe necessária
Não é permitida a instalação de mais de um equipamento de raios X por sala
A salas de raio X devem propiciar uma visão eficiente para o profissional durante o procedimento, além da segurança de si mesmo, com cabines e salas bem estruturadas
Do serviço de medicina nuclear
O local destinado ao decaimento de rejeitos radioativos deve ter toda uma infraestrutura específicas e cuidados necessários, assim como também o quarto destinado à internação de paciente para administração de radiofármacos
É obrigatória a instalação de sistemas exclusivos de exaustão
O empregador deve manter implementar medidas de proteção, capacitar seus empregados e manter um profissional habilitado na área.
Deve ser elaborado e implementado um programa de monitoração periódica de áreas, constante do Plano de Proteção Radiológica, para todas as áreas da instalação radiativa.
Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com
radiações ionizantes
É obrigatório manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica
Toda instalação radiativa deve dispor de monitoração individual e de áreas.
Dos resíduos
Em todos os serviços de saúde deve existir local apropriado para o armazenamento externo dos resíduos, até que sejam recolhidos pelo sistema de coleta externa.
Os recipientes de transporte com mais de 400 litros de capacidade devem possuir
válvula de dreno no fundo
O transporte manual do recipiente de segregação deve ser realizado de forma que não exista o contato do mesmo com outras partes do corpo, sendo vedado o arrasto.
Devem ser organizados e descartados de maneira correta, respeitando as condições impostas na NR
Da limpeza e conservação
Para as atividades de limpeza e conservação, cabe ao empregador providenciar os meios e equipamentos para a realização da respectiva tarefa
Os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC e procedimentos em situações de emergência.
Dos riscos químicos
Capacitação
Os trabalhadores envolvidos devem receber capacitação inicial e continuada
Medidas apropriadas para manipulação e procedimentos com produtos químicos
Devem ser consideradas as informações contidas nas fichas descritivas
Os produtos químicos devem ter uma ficha descritiva contendo características específicas expostas na NR
Deve constar inventário de todos os produtos químicos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador.
Produtos químicos
É vedado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos.
Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legível
Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original
Dos riscos biológicos
Sub tópico
Medidas de proteção
A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
Uso de EPI's, vestimentas adequadas, higienização correta, etc.
As medidas devem ser realizadas de acordo com o resultado da avaliação, buscando sempre o melhor para o trabalhador
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
Sempre que houver transferência permanente ou ocasional de um trabalhador para um outro posto de trabalho, que implique em mudança de risco, esta deve ser comunicada de imediato ao médico coordenador ou responsável pelo PCMSO.
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
Avaliação do local de trabalho e do trabalhador
Reavaliação 1 vez ao anos, salvo exceção quando ocorre situações específicas
Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:
Tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle de riscos ambientais em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador.
Considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.
Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
Estabelece
As diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Das lavanderias
Independente do porte da lavanderia, as máquinas de lavar devem ser de porta dupla ou de barreira, em que a roupa utilizada é inserida pela porta situada na área suja, por um operador e, após lavada, retirada na área limpa, por outro operador.
A lavanderia deve possuir duas áreas distintas, sendo uma considerada suja e outra limpa, devendo ocorrer na primeira o recebimento, classificação, pesagem e lavagem de roupas, e na segunda a manipulação das roupas lavadas.