CMD - Comercial - Ponto Comercial

Conceito

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E o local onde se situa o estabelecimento comercial e para o qual se dirige a clientela.

Renovatória

Locatário empresário

Ctto. celebrado por ESCRITO

Ctto. c/ PRAZO DETERMINADO

Ctto. c/ min. 5 ANOS

Exploração ativ. empresarial pelo menos 3 anos

Ação Renovatória

Entre 1 ano e 6 meses antes término ctto.

Exceção Retomada

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Dto. renovação compulsória relativo, em função do dto. constitucional de propriedade do locador. Não havendo renovação, caberá indenização ao locatário, pelo valor que acresceu ao bem.Hipóteses que ensejam ineficácia da renovação.

Transf. estab. asc/desc/cônjuge locador existente + 1 ano

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Transferência de estabelecimento empresarial existente há mais de 1 ano e titularizado por ascendente, descendente ou cônjuge, com atuação em ramo diverso do locatário (art. 52, II, LL), Haverá direito à indenização se o novo usuário explorar atividade igual ou semelhante ou se não realizar o uso nas condições alegadas, ex.: caso o imóvel seja locado a terceiros.

inden. se novo usuário explorar ativ. =

Uso próprio

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d) Uso próprio (art. 52, II, LL)  vedado caso o proprietário deseje explorar a mesma atividade do locatário, salvo se a locação compreendia o prédio e também o estabelecimento neste existente, a locação-gerência. Fábio Ulhôa Coelho entende que essa vedação é inconstitucional (2008, p. 65), sendo devida, no seu entender, indenização por perda do ponto, para que não se caracterize enriquecimento indevido.

c/ indenização em caso de msm. atividade - Ulhôa Coelho

Proposta melhor de 3º.

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b) Proposta melhor de terceiro (art. 72, III, LL) - caso o locatário não cubra a proposta, a locação não será renovado, mas será indenizado (art. 52, § 3º., LL).

c/ indenização

Insuficiência proposta renovação

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a) insuficiência da proposta de renovação apresentada pelo locatário (art. 72, II, LL) - a proposta de aluguel deve corresponder ao valor locatício de mercado do imóvel. Algumas decisões apuram em perícia.

s/ indenização

Reforma substancial prédio locado

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c) Reforma substancial no prédio locado (art. 52, I, LL) - pelo Poder Público ou por interesse proprietário. Haverá indenização se o início das obras retardar por mais de 3 meses contados da desocupação.

inden. se início obras retardar por 3 meses da desocupação

Acrônimo: O proprietário poderá TUPIR a renovação do contrato de locação

Ausência Ação Renovatória

Retomada imóvel locador

S/ qquer. justificativa

Denúncia Vazia

Dto. à Renovatória estende-se às sociedades simples

Shopping Center

Tenant mix

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Põe à disposição dos consumidores, em um mesmo local, de cômodo acesso e seguro, a mais ampla gama de produtos e serviços, o tenant mix

Há dto. à inerência do ponto (art. 52, § 2º., LL)

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Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se: II - o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente. 2º Nas locações de espaço em shopping centers , o locador não poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no inciso II deste artigo.

Renovatória

Não é Locação - s/ dto.

Ctto. atípico misto - O. Gomes

Coligação Cttos - Requião

Ctto. Estabelecimento - Buzaid

Ctto. Locação sui generis

Dto. inerência não pode prejudicar dto. prop.empreendedor shopping

Título de Estabelecimento

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Não precisa compor-se, necessariamente, dos mesmos elementos do nome empresarial e da marca, ex: Loja da Esquina, Esquina das Batidas. Tem direito ao uso exclusivo. O seu uso irregular configura concorrência desleal (arts. 195, V, e 209, da LPI), havendo previsão de responsabilidade civil e penal.

Dto. à exclusividade

Uso irregular - concorrência desleal