PRINCÍPIOSSegurança jurídica, Proteção à confiança eBoa-fé
SEGURANÇA JURÍDICA
Vedar aplicação retroativa de nova interpretação de lei na adm. púb.
Inserido entre os princ. pela Lei n° 9784/99 art. 2° caput
Comum na esfera administrativa
Afeta situações já reconhecidas e consolidadas
Possibilidade de mudança de orientação
Irretroatividade de interpretações jurídicas variáveis ao tempo
Relação com a idéia de respeito a boa-fé
Está expresso no dir. brasileiro
PROTEÇÃO À CONFIANÇA
Todos os atos praticados pelo poder público são de confiança
Não é autônoma, é apenas complemento
Leva em conta a boa-fé do cidadão que acredita no Poder Púb.
Completa o princ. da segurança jurídica
No dir. brasileiro não há previsão expressa desse princípio
BOA-FÉ
Conotação ligada ao princ. da moralidade
Deve estar ao lado da adm. e ao lado do administrado
Agir com lealdade e correção
Protege a boa-fé do administrador
Protege a confiança que o particular deposita na adm. pública
Manutenção de Atos Adm. Inválidos
Prejuízo resultante da anulação for maior do que o da manutenção do ato ilegal
Aspectos
Objetivo (Estabilidade das Relações Jurídicas)
Subjetivo (Proteção à confiança)
Manutenção de atos praticados por funcionários de fato
Manutenção de atos praticados por servidor irregular
É analizada a aparência de legalidade do ato
Observância da boa-fé
Fixação de prazo para anulação
Prazo para anular atos adm. com efeitos positivos
Salvo em casos de comprovada má-fé
Regulação dos efeitos já produzidos pelo ato ilegal
Ato ilegal é anulado sem a aplicação dos efeitos retroativos à data que foi praticado
Razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social
Subtopic
Regulação dos efeitos da súmula vinculante
Restringir efeitos vinvulantes
Pode decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento
Alegação de razões de segurança jurídica