PRINCÍPIOSSegurança jurídica, Proteção à confiança eBoa-fé

SEGURANÇA JURÍDICA

Vedar aplicação retroativa de nova interpretação de lei na adm. púb.

Inserido entre os princ. pela Lei n° 9784/99 art. 2° caput

Comum na esfera administrativa

Afeta situações já reconhecidas e consolidadas

Possibilidade de mudança de orientação

Irretroatividade de interpretações jurídicas variáveis ao tempo

Relação com a idéia de respeito a boa-fé

Está expresso no dir. brasileiro

PROTEÇÃO À CONFIANÇA

Todos os atos praticados pelo poder público são de confiança

Não é autônoma, é apenas complemento

Leva em conta a boa-fé do cidadão que acredita no Poder Púb.

Completa o princ. da segurança jurídica

No dir. brasileiro não há previsão expressa desse princípio

BOA-FÉ

Conotação ligada ao princ. da moralidade

Deve estar ao lado da adm. e ao lado do administrado

Agir com lealdade e correção

Protege a boa-fé do administrador

Protege a confiança que o particular deposita na adm. pública

Manutenção de Atos Adm. Inválidos

Prejuízo resultante da anulação for maior do que o da manutenção do ato ilegal

Aspectos

Objetivo (Estabilidade das Relações Jurídicas)

Subjetivo (Proteção à confiança)

Manutenção de atos praticados por funcionários de fato

Manutenção de atos praticados por servidor irregular

É analizada a aparência de legalidade do ato

Observância da boa-fé

Fixação de prazo para anulação

Prazo para anular atos adm. com efeitos positivos

Salvo em casos de comprovada má-fé

Regulação dos efeitos já produzidos pelo ato ilegal

Ato ilegal é anulado sem a aplicação dos efeitos retroativos à data que foi praticado

Razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social

Subtopic

Regulação dos efeitos da súmula vinculante

Restringir efeitos vinvulantes

Pode decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento

Alegação de razões de segurança jurídica