Comunicação Oficial (Redação)

o que é?

é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativose comunicações.

PE

atos e comunicações oficiais

CF/88, art. 37

A admin. púb. D/I/fundacional (PE-PL-PJ) (U -E - DF e M) obedecerá aos LIMPE (...)

características

devem sempre permitir uma única interpretação

clareza

concisão

língua culta

formalidade

devem sempre ser estritamente impessoais e uniformes

impessoalidade

[eu] ausência de impressões individuais de quem comunica:

r

embora se trate, por exemplo, de um expedienteassinado por Chefe de determinada Seção, é sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação.Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que comunicações elaboradas em diferentes setores da Administração guardem entre si certa uniformidade;

[quem recebe] conceber o destinatário de forma homogênea e impessoal;

[próprio assunto tratado:] o universo temático se restringe ao interesse público

r

se o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural que não cabe qualquer tom particular ou pessoal.

uniformidade

Padronização

Comunicação

receptor:

outro órgão público

cidadãos

há 1 único comunicador: Serviço Público

algo a ser comunicado

o que se comunica

Procedimentos

Pro. de Tratamento

Fechos

clichês