Processos no Tribunal

r

Julgamento Originario

Registro de Candidatos

Governador

vice

DEputado

F

E

Senador

suplente

HC

Arguição de Inelegibilidade

HD

AIME

presidida pelo Relator sorteado

pode delegar poderes ao Juiz Eleitoral

intimar

citar

colher provas

agravo regimental

encerrar sem julgar mérito

Investigação Judicial

r

O pedido de abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio do poder político ou abuso do poder econômico, ou utilização indevida MCSoc, em benefício de candidato ou PPOL, nas eleições estaduais, será dirigido ao CRE. O feito será processado na Secretaria Judiciária.

MS

MI

Recurso ao TSE

Ordinário

r

Interposto o recurso ordinário contra decisão do Tribunal, o Presidente poderá, na própria petição, mandar abrir vista ao recorrido para que, no mesmo prazo, ofereça as suas razões. Parágrafo único. Juntadas as razões do recorrido, serão os autos remetidos ao TSE.

versar sobre inelegibilidade

versar sobre expedição de diplomas nas eleições FE

anularem diplomas

acarretarem perda de mandatos eletivos FE

denegarem HC –HD – MS – MI

Especial

decisões proferidas contra expressa disposição de lei

ocorrer divergência na interpretação de lei entre 2 ou + TRE

Incidente de Inconstitucionalidade

r

O Tribunal ou o Relator não conhecerá da argüição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento do Plenário ou do STF sobre a questão.

pode ser formulada

Relator

Juizes

PRE

voto de 4 de seus membros (maioria absoluta) - declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público

Recurso ao TRE

r

Código Eleitoral, leis especiais e resoluções do TSEsubsidiariamente: Códigos de Processo Civil e Processo Penal.

atos, resoluções e despachos

Juizes

Juntas

não cabe recurso

dos atos sem conteúdo decisório

{no protesto}: irregulari// ou nuli//

apuração

Juntas Eleitorais, no ato da apuração.

votação

mesas receptoras, no ato da votação

prazo para interposição: 3 dias

salvo lei: especial

preclusivos

salvo: materia constitucional

o recurso não dependerá de termo

o recurso será interposto por petição devidamente fundamentada

dirigida ao Juiz Eleitoral

r

Nenhuma alegação escrita, ou documento, poderá ser oferecida por quaisquer das partes perante o Tribunal em grau de recurso.Salvo o disposto no art. 270 do Código Eleitoral ou no art. 397 do Código de Processo Civil. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

os recurso não terão efeito suspensivo

distribuídos a um Relator (24 horas) - ordem rigorosa de antigui// TRE

sob pena de nulidade

ato ou decisão do Relator

ato ou decisão do Tribunal.

abre vista à PRE

5 dias: emitir parecer

parte interessada requer a instrução do processo em pauta

Ação Penal

competencia originária

Revisão CRiminal

(lei)

cabe ao Tribunal o reexame

próprios julgados

julgados Juizes Eleitorias

vedada revisão conjunta dos processos

salvo: conexão

requerida

réu

morte: ascend/descend/irmao/conjuge

procurador*

Petição

Representação por Excesso de Prazo

prazo regimental ou legal

contra membro do Tribunal ou Juiz Eleitoral

feita mediante Petição em duas vias

dirigida ao Presidente do Tribunal

Conflitos

Conflitos de Competência

Juizes x Juntas (circunscrição)

Conflito de Atribuições

autoridades judiciárias x autoridade administrativas

TSE ou STJ

PRE

Relator

Reclamação

reclamantes

parte interessada

Ministe´rio Público

Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante

instruída com prova documental

dirigida ao Presidente do TRibunal

preservação de sua competência

garantia da autoridade das suas decisões.

lavra o acordao apos determinar imediato cumprimento da decisão

embargos de declaração

Agravo de Instrumento

Agravo Regimental