Processos no Tribunal
Registro de Candidatos
Governador
vice
DEputado
F
E
Senador
suplente
HC
Arguição de Inelegibilidade
HD
AIME
presidida pelo Relator sorteado
pode delegar poderes ao Juiz Eleitoral
intimar
citar
colher provas
agravo regimental
encerrar sem julgar mérito
Investigação Judicial
MS
MI
Recurso ao TSE
Ordinário
versar sobre inelegibilidade
versar sobre expedição de diplomas nas eleições FE
anularem diplomas
acarretarem perda de mandatos eletivos FE
denegarem HC –HD – MS – MI
Especial
decisões proferidas contra expressa disposição de lei
ocorrer divergência na interpretação de lei entre 2 ou + TRE
Incidente de Inconstitucionalidade
pode ser formulada
Relator
Juizes
PRE
voto de 4 de seus membros (maioria absoluta) - declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público
Recurso ao TRE
atos, resoluções e despachos
Juizes
Juntas
não cabe recurso
dos atos sem conteúdo decisório
{no protesto}: irregulari// ou nuli//
apuração
Juntas Eleitorais, no ato da apuração.
votação
mesas receptoras, no ato da votação
prazo para interposição: 3 dias
salvo lei: especial
preclusivos
salvo: materia constitucional
o recurso não dependerá de termo
o recurso será interposto por petição devidamente fundamentada
dirigida ao Juiz Eleitoral
os recurso não terão efeito suspensivo
distribuídos a um Relator (24 horas) - ordem rigorosa de antigui// TRE
sob pena de nulidade
ato ou decisão do Relator
ato ou decisão do Tribunal.
abre vista à PRE
5 dias: emitir parecer
parte interessada requer a instrução do processo em pauta
Ação Penal
competencia originária
Revisão CRiminal
(lei)
cabe ao Tribunal o reexame
próprios julgados
julgados Juizes Eleitorias
vedada revisão conjunta dos processos
salvo: conexão
requerida
réu
morte: ascend/descend/irmao/conjuge
procurador*
Petição
Representação por Excesso de Prazo
prazo regimental ou legal
contra membro do Tribunal ou Juiz Eleitoral
feita mediante Petição em duas vias
dirigida ao Presidente do Tribunal
Conflitos
Conflitos de Competência
Juizes x Juntas (circunscrição)
Conflito de Atribuições
autoridades judiciárias x autoridade administrativas
TSE ou STJ
PRE
Relator
Reclamação
reclamantes
parte interessada
Ministe´rio Público
Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante
instruída com prova documental
dirigida ao Presidente do TRibunal
preservação de sua competência
garantia da autoridade das suas decisões.
lavra o acordao apos determinar imediato cumprimento da decisão