NR 04 - SESMT

Pontos Importantes

1.

Dimensionamento

2.

Grau de risco

3.

Nr de empregados

4.

Empregados regidos pela CLT

5.

Registro no MTE

6.

Estabelecimento/Canteiro de obras/Frentes de trabalho

7.

Dimensionamento centralizado

8.

Atividade principal

9.

Integrantes do SESMT

10.

Serviço único de engenharia e medicina

11.

Acidente de trabalho, doença ocupacional e agentes de insalubridade.

1. Quem deve manter a SESMT, obrigatoriamente?

empresas privadas e públicas

os órgaos publicos da AD e AI e dos poderes Leg e Jud

que possuam empregados regidos pela CLT

2. Qual a finalidade da SESMT?

1.

Promover a saude e

2.

proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho

QUESITOS

1. Quem deve manter a SESMT, obrigatoriamente?2. Qual a finalidade da SESMT?3. Como se dá o dimensionamento da SESMT?4. Quando os canteiros de obras e frentes de trabalho, para fins de dimensionamento, não serão considerados como estabelecimentos?5. Neste caso, a quem caberá organizar os SESMT?6. Como fica o dimensionamento para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho?7. Em se tratando de canteiros de obras e frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal, será centralizado ou não os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho?8. No caso de empresa onde há mais de um tipo de atividade, onde uma é principal, e onde há gradação de risco diferente para cada atividade, e levando em conta que a atividade principal tem gradação de risco em grau inferior, como ficará o dimensionamento dos SESMT?9. Empresa possui um conjunto de estabelecimentos que lhe pertencem. A distância a ser percorrida entre o estabelecimento em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapassa a 4000 (quatro mil metros). Nessa situação, não poderá a empresa constituir SESMT centralizado? Como fica o dimensionamento?10. Uma empresa A possui dois estabelecimentos, um que se enquadra no quadro II, da NR 4, e outro que não se enquadra. Nessa situação, como fica a assistência pelos serviços especializados? Poderia o estabelecimento que se enquadrou no quadro II, dar assistência àquele que não se enquadra, mesmo que localizados em Estados diferentes?