Concurso de Pessoas 1criação Dra. Flávia Carvãowww.flaviacarvao.comwww.macetesdodireito.com.br
Teoria monista ou igualitária
Tanto o autor como o particípe respondem pelo mesmo tipo penal.
Exceções
pluralistas a teoria monista
gestante e médico q faz aborto
quem dirige sem habilitação e quem permite tal ato.
Teorias de autoria
Teoria restritiva ou formal objetiva
Autor seria quem realiza a conduta do nucléo do tipo ou quem realiza a conduta atravésde outrem- autor mediato.
Participe- é aquele que concorre p/ o crime s/ realizar atos de execução.
Teoria do domínio do fato
Para essa teoria, o autor é quem possui o domínio da funcionalidade e da fin. do fato, independente de ter participado ou não da execução
Participe aquele que não tem domínio do fato.
Autoria colateral
Não há vinculo entre os agentes
A e B querem matar C. A mata C e B erra
A responde por hom. e B por tentativa
Autoria incerta
Quando não é possível identificar quem produziu o resultado.
A e B responderam por tentativa de homicídio.
artigo 29§ 2º do CP
No crime de ROUBO, se um dos comparsas souber que o outro esta armado e houver morte, todos respondem por latrocíneo.
Se não havia previsibilidade quanto a prática do crime mais grave , o particípe responde por crime menos grave.
Exemplo: quis participar de furto, e o comparsa realiza roubo, o outro particípe responderá por furto.
Regras sobre concurso
É possível a participação comissiva em crime omissivo próprio
exemplo: Magistratura - bebe no lixão.
Crime omissivo
não admite coatoria.
Conivência ou participação negativa-
Não há dever de impedir o resultado
Caso de crime omissivo impróprio
Pai matando filho, e vizinho fica inerte.
O vizinho pode responder por omissão de socorro.
Comunicabilidade das elementares
Circunstancias e condições objetivas são comunicáveis
Circunstancias e condições subjetivas não são comunicáveis
No caso de elementar subjetiva há a comunicação.