INOVAÇÕESNO PROCESSOCIVIL
TUTELAANTECIPADA
LEI 8.952/94
PROCESSO DE CONHECIMENTO
SATISFATIVIDADE
MOMENTO
QUALQUER FASEDO PROCESSO
RECURSOS
REPERCUSSÃO GERAL
SUMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS
PROVA EMPRESTADA
LEI 11.277/06
REQUISITOS
MATÉRIA CONTROVERTIDA UNICAMENTE DE DIREITO
HOUVER SENTENÇA DE TOTALIMPROCEDÊNCIA EM CASOSIDÊNTICOS
PODER-SE-Á
DISPENSAR CITAÇÃO
PROFERIR SENTENÇA
EXECUÇÃO
LEI 11.232/05
FASE EXECUTIVA NOPROCESSO DE CONHECIMENTO
BUSCA AGILIZAR A EXECUÇÃOARRIMADA POR TÍTULO JUDICIAL
SINCRETISMO
LEI 11.382/06
REFORMULOU A EXECUÇÃOBASEADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL
CREDOR PASSA A PODER INDICAR BENS A SEREM PENHORADOS
DEVEDOR PODE REQUERERPARCELAMENTO DO DÉBITO
PODE HAVER INTERPOSIÇÃO DEEMBARGOS SEM ANTES TER SEGUROO JUÍZO PELA PENHORA
JUIZADOS ESPECIAIS
LEI 9.099/95
CAUSAS DE MENORCOMPLEXIDADE
ARBITRAGEM
MÉTODO ALTERNATIVO
LEI 9.307/96
QUESTÕESPATRIMONIAIS DISPONÍVEIS
ELEMENTOS
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
COMPROMISSOARBITRAL