Lei 9455/97
CONSTITUI CRIME DE TORTURA
HIPÓTESE 1
CONSTRANGER ALGUÉM
VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
CAUSANDO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL
FINALIDADE:
OBTER INFORMAÇÃO,DECLARAÇÃO OU CONFISSÃO
TORTURA PROVA
PROVOCAR AÇÃO OU OMISSÃO CRIMINOSA
DISCRINAÇÃO
RACIAL
RELIGIOSA
HIPÓTESE2
SUBEMETER ALGUÉM SOBSUA GUARDA, PODER, AUTORIDADE
FORMA DE APLICAR
CASTIGO PESSOAL
MEDIDADE DE CARÁTER PREVENTIVO
COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
EQUIPARAÇÃO
SUBMETER PESSOA
PRESA
MEDIDA DE SEGURANÇA
SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL
ATO ILEGAL
OMISSÃO
QUEM TINHA O DEVER
EVITÁ-LAS
APURÁLAS
QUALIFICADA
LESÃO CORPORA
G
4 A 10A
GG
4 A 10A
MORTE
8 A 16A
CAUSAS DE AUMENTO(1/6 ATÉ 1/3)
COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO
CONTRA:
CRIANÇA
GESTANTE
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
ADOLESCENTE
MAIOR DE 60
MEDIANTE SEQUESTRO
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
PERDA DO CARGO,FUNÇÃO OU EMPREGO
INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO
DOBRO DO TEMPO DA PENA APLICADA
INAFIANÇÁVEL
INSUCETÍVEL
GRAÇA
ANISTIA
INDULTO
APLICAÇÃO FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL
VÍTIMA BRASILEIRA
AGENTE EM LOCAL SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA