Lei 9455/97

Lei 9455/97

CONSTITUI CRIME DE TORTURA

HIPÓTESE 1

CONSTRANGER ALGUÉM

VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

CAUSANDO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL

FINALIDADE:

OBTER INFORMAÇÃO,DECLARAÇÃO OU CONFISSÃO

TORTURA PROVA

PROVOCAR AÇÃO OU OMISSÃO CRIMINOSA

DISCRINAÇÃO

RACIAL

RELIGIOSA

HIPÓTESE2

SUBEMETER ALGUÉM SOBSUA GUARDA, PODER, AUTORIDADE

FORMA DE APLICAR

CASTIGO PESSOAL

MEDIDADE DE CARÁTER PREVENTIVO

COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

EQUIPARAÇÃO

SUBMETER PESSOA

PRESA

MEDIDA DE SEGURANÇA

SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL

ATO ILEGAL

OMISSÃO

QUEM TINHA O DEVER

EVITÁ-LAS

APURÁLAS

QUALIFICADA

LESÃO CORPORA

G

4 A 10A

GG

4 A 10A

MORTE

8 A 16A

CAUSAS DE AUMENTO(1/6 ATÉ 1/3)

COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO

CONTRA:

CRIANÇA

GESTANTE

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

ADOLESCENTE

MAIOR DE 60

MEDIANTE SEQUESTRO

EFEITOS DA CONDENAÇÃO

PERDA DO CARGO,FUNÇÃO OU EMPREGO

INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO

DOBRO DO TEMPO DA PENA APLICADA

INAFIANÇÁVEL

INSUCETÍVEL

GRAÇA

ANISTIA

INDULTO

APLICAÇÃO FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL

VÍTIMA BRASILEIRA

AGENTE EM LOCAL SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA

REGIME FECHADO