Resolução advinda das próprias partes envolvidas
São inúmeras as dificuldades inerentes à abordagem dos conflitos: pessoais e psiciquicos que bloqueiam a comunicação
Permitidos apenas quando o perigo é iminente
Resolução por um terceiro imparcial que define o conflito
adoção deve se pautar pela intenção de prover uma abordagem adequada dos conflitos em prol de sua proveitosa composição.

RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

JUDICIAL

Processo

resolução do conflito mediante uma ação que será julgada pelo Poder Judiciário.

Mediação

ocorre quando um terceiro (mediador) se coloca entre os litigantes e tenta conduzi-los a um acordo (autocomposição).

Conciliação

ocorre quando um terceiro (conciliador) atua como intermediário entre as partes tentando facilitar o diálogo a fim de que os litigantes cheguem a um acordo (autocomposição)

Negociação

negociação é uma formada de autocomposição clássica. Pode ser tanto formal, quando se refere a discussão de um contrato, por exemplo, como também pode ser informal, quando uma discussão de onde vão sair (amigos). Por isso o procedimento vai desde super formal ou informal (mais ou menos técnico).

Afável

O negociador afável: quer evitar conflitos e por isso aceita as mais variadas concessões para chegar logo a um acordo.

Áspero

O negociador áspero: encara qualquer situação como uma disputa de vontades no qual o lado que assume as posições mais extremadas e resiste por mais tempo obtém os melhores resultados.

CONFLITOS

pode ser entendido como uma crise na interação humana.

Muitos fatores podem origina-los, como limitação de recursos, ocorrências de mudanças, resistência de aceitar opiniões alheias, resistência de interesses contrapostos, desrespeito a diversidade e a insatisfação pessoal.

EXTRAJUDICIAL

Heterocomposição

é o meio de solução de conflitos em que um terceiro imparcial define a resposta com caráter impositivo em relação aos contendores.

Arbitragem

consiste em um antigo método de composição de controvérsias consistente na escolha pelas partes de uma terceira pessoa para definir o destino da controvérsia.

Arbitragem não vinculante

Juizados de paz

é um ditame constitucional, até agora não cumprido, que visa à conciliação extraprocessual; sua prática anterior se verificou nos juizados informais de conciliação e fora identificada desde a pioneira experiência gaúcha dos conselhos de conciliação e arbitragem43.

Tribunais Internacionais

Avaliação Neutra

objetiva reduzir os custos e a demora do processamento da demanda, possibilitando que as partes confrontem as forças e as fraquezas de suas teses em um estágio inicial; para tanto, contam com a assistência de um conhecedor prático e neutro para identificar pontos em que elas concordam ou discordam, fornecendo uma análise da tese de cada lado. Ele pode ainda predizer o possível resultado caso a demanda vá a juízo, bem como oferecer auxílio às partes em um processo de negociação

Autotutela

Pela autotutela o individuo resolve o conflito pela sua própria força, agindo por si próprio para obter uma posição de vantagem em relação a posição desejada. (Diante da falta do Estado ou por emergência)

Legitima Defesa

Estado de Necessidade

Autocomposição

Em tal caso, a composição do conflito contará com a vontade de uma ou ambas as partes para que se verifique, inexistindo a participação de um terceiro com poder decisório para definir o impasse

BILATERAL

Negociação

comunicação estabelecida diretamente pelos envolvidos, com avanços e retrocessos, em busca de um acordo.

Mediação

é o meio consensual de abordagem de controvérsias em que uma pessoa isenta e devidamente capacitada atua tecnicamente para facilitar a comunicação entre as pessoas e propiciar que elas possam, a partir da restauração do diálogo, encontrar formas proveitosas de lidar com as disputas.

Conciliação

um profissional imparcial intervém para, mediante atividades de escuta e investigação, auxiliar os contendores a celebrar um acordo, se necessário expondo vantagens e desvantagens em suas posições e propondo saídas alternativas para a controvérsia, sem, todavia, forçar a realização do pacto.

UNILATERAL

Renúncia

Ato Unilateral pelo qual um envolvido abre mão do Direito material a que pode fazer jus.
Obs.: Para a validade da renúncia, são exigidos requisitos objetivos e subjetivos: o objeto deve ser renunciável e os renunciantes devem ser dotados de capacidade para exercer tal ato jurídico

Desistência

Baseado no princípio da disponibilidade. Consiste em desistir do processo e abdicar da posição processual assumida após o ajuizamento da causa.

Reconhecimento jurídico do pedido

Por tal conduta, o réu admite a procedência da pretensão deduzida pelo autor. Tal reconhecimento implica excluir a composição jurisdicional da lide, visto que o processo se encerra pelo fato de um dos litigantes concordar que o outro tem razão.

ADR

meios alternativos de solução de conflitos.
Diante da ineficiência do Estado na prestação jurisdicional, o cidadão e seus grupos começaram a preferir soluções negociadas em que pudessem se envolver por sua própria iniciativa; se não obtido o consenso, um terceiro isento, encomendado pelos contendores, deveria decidir a questão

Processo de Adjudicação

resolvidos pela decisão de um terceiro, que, impondo sua decisão às partes, produz um resultado do tipo “perde-ganha”. Tais métodos incluem os procedimentos administrativos e judiciais, a arbitragem e os tribunais privados (também denominados rent a judge). Espécie de juiz privado contratado pelas partes.

Ombdusman

Instituição com a tarefa de receber queixas e prevenir disputas, facilitando sua resolução interna corporis.
Poder contar com o acesso a um ombudsman constitui uma porta adicional aos interessados e não exclui a apreciação judicial do conflito, que poderá ser necessária adiante; esta via, ao permitir a escuta qualificada, é pautada por um procedimento informal, flexível e célere que tende a facilitar a defesa de direito

Processos Mistos (contencioso e consensual)

Med-Arb

tratamento do conflito começa com uma mediação; caso as partes não alcancem um acordo, parte-se para a arbitragem;

Fact Finding

constitui o meio pelo qual um terceiro imparcial é escolhido para identificar fatos relevantes para a causa; sua atuação pode contribuir para avanços na negociação, na mediação ou na solução judicial

Mini Trial

utilizado geralmente para resolver disputas que podem ser objeto de litigância demorada, visa à obtenção de uma solução mutuamente satisfatória; por ser talhado às necessidades dos participantes, podem agregar diversas técnicas. As partes, por seus advogados, apresentam suas teses a um consultor neutro,

Summary Jury Trial

s advogados realizam breves apresentações de seus casos a um júri que não tem autoridade para resolver o conflito, mas cujos membros apresentam as mesmas características dos reais jurados.

Baseball arbitration

as partes negociam e submetem duas possíveis soluções a um árbitro, que deve optar por uma delas.

Early Neutral Arbitration

objetiva reduzir os custos e a demora do processamento da demanda, possibilitando que as partes confrontem as forças e as fraquezas de suas teses em um estágio inicial; para tanto, contam com a assistência de um conhecedor prático e neutro para identificar pontos em que elas concordam ou discordam, fornecendo uma análise da tese de cada lado. Ele pode ainda predizer o possível resultado caso a demanda vá a juízo, bem como oferecer auxílio às partes em um processo de negociaçã

No modelo tradicional, a busca de solução final acaba se resumindo a resolver apenas a crise jurídica, deixando em aberto impasses de outras naturezas.

Diante do complexo de cada conflito, deve buscar-se um meio adequado para resolução.
A interdisciplinaridade é essencial para a compreensão adequada da ocorrência conflituosa

a autocomposição é regida pela vontade das pessoas – que são livres para preencher o conteúdo da norma como bem entenderem, não necessariamente por aplicação direta das previsões legais ao caso concret

e a obrigação do operador do Direito é (ou pelo menos deveria ser) gerar lenitivos aos conflitos humanos; para cumprir essa tradicional obrigação, devem ser providenciados mecanismos aptos a produzir um resultado aceitável no menor tempo possível, com o mínimo de desgaste e tensão dos participantes46.

Critérios

O primeiro critério para entender qual meio é mais adequado são os objetivos das partes com a resolução da disputa. Segundo Sander e Goldberg, os objetivos a serem perseguidos com a resolução de disputas são normalmente os seguintes: (i) minimizar custos; (ii) celeridade; (iii) privacidade/confidencialidade; (iv) manter/aprimorar o relacionamento; (v) revanche; (vi) necessidade de obter uma opinião neutra; (vii) precedente; (viii) maximizar/minimizar recuperação.

O segundo critério para avaliar qual é o melhor mecanismo diz respeito aos impedimentos ao acordo e aos meios de ultrapassá-los. Os autores enumeram os seguintes impedimentos comuns: (i) comunicação falha; (ii) necessidade de expressar emoções; (iii) diferentes visões dos fatos; (iv) diferentes visões do direito; (v) questões de princípio; (vi) pressões de constituintes; (vii) ligações com outras disputas; (viii) existência de múltiplas partes; (ix) conflitos de agência e (x) “jackpot syndrome”, ou a síndrome de preferir arriscar para atingir o benefício máximo.