Imunidades Parlamentares
Características
Irrenunciáveis
Tipos
Material
Formal
em relação à prisão (“freedom from arrest”)
desde a expedição do diploma
salvo em flagrante delito de crime inafiançável (CF, art. 53, § 2.º)
em relação ao processo penal
não há necessidade de autorização legislativa para a instauração
por crime ocorrido após a diplomação
Prerrogativa de foro em razão da função
No STF, desde a expedição do dploma até o final do mandato
só penal