Provimentos Lei 8112

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LEI 8112/90 - SERVIDORES PÚBLICOS

Derivado

READAPTAÇÃO

ART 24

Investidura em cargo compatível com as limitações sofridas

Se incapaz será aposentado

Na inexistência de cargo vago ficará como excedente

REVERSÃO

ART 25

Retorno à atividade do servidor aposentado

Aposentadoria por invalidez

Quando insubsistentes os motivos

No interesse da Adm

1) Aposentadoria voluntária
2) Servidor solicitar a volta
3) Estável qdo em atividade
4) Aposentado no máximo 5 anos
5) Haja cargo vago

REINTEGRAÇÃO

ART 28

Reinvestidura do servidor estável quando invalidada sua demissão com ressarcimento de todas as vantagens

Se extinto o cargo, ficará em disponibilidade

Se provido o cargo o ocupante será reconduzido sem direito a indenização

RECONDUÇÃO

ART 29

É o retorno ao cargo anteriormente ocupado

1) Inabilitação em estágio probatório
2) Reintegração do anterior ocupante

APROVEITAMENTO

ART 30

Retorno à atividade de servidor que estava em disponibilidade

Cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado

PROMOÇÃO

LEIS ESPECÍFICAS

Originário

NOMEAÇÃO

ART 9º

CARGO EFETIVO

CARGO EM COMISSÃO