RITO TRABALHISTA
RITO SUMÁRIO
Artigo 2º, da lei nº5.584/70.
Não cabe sentença contra o mérito, exceto de recursos que versem sobre matéria constitucional.
O valor da causa não pode superar 2 salários mínimos.
Vulgo dissidio de alçada.
RITO SUMARÍSSIMO
Artigo 852 A da CLT
Instruído com pedido certo e determinado.
O valor não pode ultrapassar 40 salários mínimos
para que se enquadrar no rito .
Não se aplica para dissídios coletivos,
e demandas que envolvam a Adm Pública -
Artigo 852A, § único da CLT.
2 testemunhas para cada parte , artigo 852-C, 852-G e 852-H da CLT
A citação pode ocorre por AR ou por oficial de justiça.
RITO ORDINÁRIO
Artigo 840,§1º da CLT
Instruído com pedido certo e determinado.
Audiencia sera geralmente UNA, conforme artigo 849 da CLT.