COOPERATIVA

Princípio das portas abertas

Por mão própia

Desde que atenda as condições exigidas

Cooperado

Direitos

Livre entrada e saída

Demissão

Eliminação

Exclusão

À participação no roteio das sobras

De igualdade

Deveres

De lealdade

De concorrer pra prejuízos e para formação da reserva

De contribuir para o capital social

≥13 sócios

Voto por cabeça

Capital Social

Variabilidade

Limitação do nº de quotas por sócio

CONCEITO

Sociedade Simples

Sem fim lucrativo

Preponderância do elemento pessoal sobre o elemento pecuniário

Proveito Comum

Contribuições de bens ou serviços

Objetivo

Redução dos custos de bens e serviços, para melhorar a condição econômica.

Órgãos

Assembleia Geral

Órgão supremo

Administração

Órgão diretor

Conselho Fiscal

Órgão de controle

Classificação

Quanto à

Estrutura

Cooperativa Singular

Pessoa Física

Excepcionalmente Pes. Jurídica

Centrais ou federação de cooperativa

Cooperativa filiada

≥3 cooperativa singular

Excepcionalmente associados individuais que venham a constituir cooperativa singular

Confederação de cooperativa

Transcender o âmbito de capacidade ou convivência de atuação das centrais de federações

≥3 cooperativas centrais ou federação de cooperativa

Atividade

de crédito; agropecuária;educacional; de consumo; habitacional;de saúde; de produção; de prestação; de serviço; mista.

Responsabilidade do cooperado

Limitada

Ao respectivo capital subscrito

Ilimitada

Respondem subsidiariamente

Forma solidária

Todas obrigações

Dissolução

Em regra: prazo indeterminado

Deliberação da Assembleia Geral

Decurso de prazo de duração

Consecução dos objetivos estatutário

Redução do nº mínimo de associados

Cancelamento da autorização para funcionar