COOPERATIVA
Princípio das portas abertas
Por mão própia
Desde que atenda as condições exigidas
Cooperado
Direitos
Livre entrada e saída
Demissão
Eliminação
Exclusão
À participação no roteio das sobras
De igualdade
Deveres
De lealdade
De concorrer pra prejuízos e para formação da reserva
De contribuir para o capital social
≥13 sócios
Voto por cabeça
Capital Social
Variabilidade
Limitação do nº de quotas por sócio
CONCEITO
Sociedade Simples
Sem fim lucrativo
Preponderância do elemento pessoal sobre o elemento pecuniário
Proveito Comum
Contribuições de bens ou serviços
Objetivo
Redução dos custos de bens e serviços, para melhorar a condição econômica.
Órgãos
Assembleia Geral
Órgão supremo
Administração
Órgão diretor
Conselho Fiscal
Órgão de controle
Classificação
Quanto à
Estrutura
Cooperativa Singular
Pessoa Física
Excepcionalmente Pes. Jurídica
Centrais ou federação de cooperativa
Cooperativa filiada
≥3 cooperativa singular
Excepcionalmente associados individuais que venham a constituir cooperativa singular
Confederação de cooperativa
Transcender o âmbito de capacidade ou convivência de atuação das centrais de federações
≥3 cooperativas centrais ou federação de cooperativa
Atividade
de crédito; agropecuária;educacional; de consumo; habitacional;de saúde; de produção; de prestação; de serviço; mista.
Responsabilidade do cooperado
Limitada
Ao respectivo capital subscrito
Ilimitada
Respondem subsidiariamente
Forma solidária
Todas obrigações
Dissolução
Em regra: prazo indeterminado
Deliberação da Assembleia Geral
Decurso de prazo de duração
Consecução dos objetivos estatutário
Redução do nº mínimo de associados
Cancelamento da autorização para funcionar