Tratados Internacionais
Parâmetro de controle legislativo
Fonte complementar do
Controle de Constitucionalidade
Regula a compatibilidade vertical das leis
(Direito Doméstico)
"Equivalência" com as
emendas constitucionais
Definição e Etimologia da palavra "Tratados"
Obra que expõe de forma didática um ou vários assuntos a respeito de uma ciência, arte, etc.
Do latim Tractatus, que significa 'assunto tratado'
Controle de Convencionalidade
Aplicado a Tratados de Direitos Humanos
Trata-se de adaptar ou conformar atos internos aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado
Ação autorizada por Tribunais locais e internacionais
(Controle Difuso)
Interfere em normas Constitucionais
Ostenta o status de Norma Contitucional
Equivalência exercida pela supremacia do Direito Internacional
Controle de Legalidade
Interfere em normas Infraconstitucionais
Deve-se respeitar os limites impostos pela Constituição
Ocupa posição intermediária entre Constituição e leis ordinárias
Aplicado a Tratados Internacionais Comuns
Dogmática originária
Características
Vigência guarda relação com a Forma e Existência no Ordenamento Jurídico (Telles Junior)
Promulgação e publicação no Diário Oficial da União
Validade
"Os sistemas de Normas sobre produção de normas não se limita a normas formais e procedimentais"
Presença de coerência e compatibilidade do Direito Doméstico com sua produção (Luigi Ferrajoli)
Eficácia está atrelada aos efeitos concretos da vida social e da realidade vigente (Diniz)
Toda norma vigente e válida é conclusivamente eficaz
Efetividade é a produção de efeitos reais no seio da vida social (Schnaid)
Conflito entre Tratados e Direito Doméstico
de lei anterior à Constituição
Ocorre a não-recepção e invalidação da norma
de lei posterior à Constituição
Nasce uma inconstitucionalidade
de lei anterior a um Tratado
A lei é revogada imediatamente
de lei posterior a um Tratado
Apesar de vigente, a norma é inválida e ineficaz
Limitações à Constituição
Limites Explícitos
Consiste na limitação imposta pela produção normativa doméstica e as respectivas cláusulas pétreas
Limites Implícitos
Regimes e Princípios
(Direito Decorrente)
Fundamentação na
Dignidade da pessoa humana
Princípios Internacionais pro homine
Aplicação autorizada por diálogo entre fontes internacionais e Direito Interno
(Tratados de Direitos Humanos)
Respeito aos
Tratados Internacionais
(Limite Internacional)
Status de Norma Supralegal ou superior às normas infraconstitucionais
Fases de Elaboração
1ª) Negociação
Realizada por autoridades nacionais e especialistas no tema em pauta
2ª) Manifestação de Consentimento
Consiste na assinatura de aceitação dos termos discutidos
3ª) Ratificação
Dá validade à assinatura e reafirma as diretrizes do tratado
4ª) Promulgação, Publicação e Registro
Processo de oficialização e vigência nacional
Classificação subjetiva
Bilateral ou Multilateral
Tratado-multilateral se desenvolve em grandes conferências e Congressos de representação globalizada
Tratado-bilateral se dá na relação entre dois representantes estatais e seus agregados
Aberto ou Fechado
Tratados Abertos não possuem prazo de adesão mas podem estabelecer um número limite de Estados participantes
Subtópico
Tratados fechados são aqueles que não permitem adesão posterior ao prazo determinado
Classificação Material
Simplificada ou solene
Tratado-simplificado exige somente a assinatura para entrar em vigor
Tratado-solene é celebrado de forma tradicional, necessitando de ratificação para ser recepcionado
Lei ou Contrato
Tratado-lei as partes editam uma norma objetivamente válida
Tratado-contrato regulam-se interesses recíprocos dos Estados envolvidos
Geral ou Especial
Tratado-especial constitui limitação meterial a determinado tema específico
Tratado-geral possui matriz conteudística abrangente
Classificação dos Tratados
Teorias interpretativas dos Tratados
Teoria Monista
Direito Internacional e Doméstico se confundem no plano de aplicação nacional pois fazem parte de um mesmo Sistema Jurídico
Há conflito de supremacias entre normas internacionais e normas domésticas
Previsão no Art. 5º §2 CF
Teoria Dualista
Defende a distinção clara entre os ordenamentos internacionais e locais
Normas externas são aplicadas no plano nacional somente se forem recepcionadas formalmente
Adoção deve obedecer às normas procedimentais positivadas no Art. 84, VIII; Art. 49, I CF
Posicionamento do STF
Min. Sepúveda Pertence
Tratados são a documentos de caráter supralegal
Min. Gilmar Mendes
Tratados se encontram em posição hierárquica inferior à Constituição e superior às normas infraconstitucionais
Min. Lewandowisck
Somente os Tratados de Direitos Humanos possuem status de supralegalidade (Nota de rodapé 31)
Min. Celso de Mello
Os Tratados tem valor constitucional independente de aprovação legislativa qualificada.
Deve haver diálogo entre as fontes nacionais e internacionais