Tratados Internacionais

Parâmetro de controle legislativo

Fonte complementar do
Controle de Constitucionalidade

Regula a compatibilidade vertical das leis
(Direito Doméstico)

"Equivalência" com as
emendas constitucionais

Definição e Etimologia da palavra "Tratados"

Obra que expõe de forma didática um ou vários assuntos a respeito de uma ciência, arte, etc.

Do latim Tractatus, que significa 'assunto tratado'

Controle de Convencionalidade

Aplicado a Tratados de Direitos Humanos

Trata-se de adaptar ou conformar atos internos aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado

Ação autorizada por Tribunais locais e internacionais
(Controle Difuso)

Interfere em normas Constitucionais

Ostenta o status de Norma Contitucional

Equivalência exercida pela supremacia do Direito Internacional

Controle de Legalidade

Interfere em normas Infraconstitucionais

Deve-se respeitar os limites impostos pela Constituição

Ocupa posição intermediária entre Constituição e leis ordinárias

Aplicado a Tratados Internacionais Comuns

Dogmática originária

Características

Vigência guarda relação com a Forma e Existência no Ordenamento Jurídico (Telles Junior)

Promulgação e publicação no Diário Oficial da União

Validade

"Os sistemas de Normas sobre produção de normas não se limita a normas formais e procedimentais"

Presença de coerência e compatibilidade do Direito Doméstico com sua produção (Luigi Ferrajoli)

Eficácia está atrelada aos efeitos concretos da vida social e da realidade vigente (Diniz)

Toda norma vigente e válida é conclusivamente eficaz

Efetividade é a produção de efeitos reais no seio da vida social (Schnaid)

Conflito entre Tratados e Direito Doméstico

de lei anterior à Constituição

Ocorre a não-recepção e invalidação da norma

de lei posterior à Constituição

Nasce uma inconstitucionalidade

de lei anterior a um Tratado

A lei é revogada imediatamente

de lei posterior a um Tratado

Apesar de vigente, a norma é inválida e ineficaz

Limitações à Constituição

Limites Explícitos

Consiste na limitação imposta pela produção normativa doméstica e as respectivas cláusulas pétreas

Limites Implícitos

Regimes e Princípios
(Direito Decorrente)

Fundamentação na
Dignidade da pessoa humana

Princípios Internacionais pro homine

Aplicação autorizada por diálogo entre fontes internacionais e Direito Interno
(Tratados de Direitos Humanos)

Respeito aos
Tratados Internacionais
(Limite Internacional)

Status de Norma Supralegal ou superior às normas infraconstitucionais

Fases de Elaboração

1ª) Negociação

Realizada por autoridades nacionais e especialistas no tema em pauta

2ª) Manifestação de Consentimento

Consiste na assinatura de aceitação dos termos discutidos

3ª) Ratificação

Dá validade à assinatura e reafirma as diretrizes do tratado

4ª) Promulgação, Publicação e Registro

Processo de oficialização e vigência nacional

Classificação subjetiva

Bilateral ou Multilateral

Tratado-multilateral se desenvolve em grandes conferências e Congressos de representação globalizada

Tratado-bilateral se dá na relação entre dois representantes estatais e seus agregados

Aberto ou Fechado

Tratados Abertos não possuem prazo de adesão mas podem estabelecer um número limite de Estados participantes

Subtópico

Tratados fechados são aqueles que não permitem adesão posterior ao prazo determinado

Classificação Material

Simplificada ou solene

Tratado-simplificado exige somente a assinatura para entrar em vigor

Tratado-solene é celebrado de forma tradicional, necessitando de ratificação para ser recepcionado

Lei ou Contrato

Tratado-lei as partes editam uma norma objetivamente válida

Tratado-contrato regulam-se interesses recíprocos dos Estados envolvidos

Geral ou Especial

Tratado-especial constitui limitação meterial a determinado tema específico

Tratado-geral possui matriz conteudística abrangente

Classificação dos Tratados

Teorias interpretativas dos Tratados

Teoria Monista

Direito Internacional e Doméstico se confundem no plano de aplicação nacional pois fazem parte de um mesmo Sistema Jurídico

Há conflito de supremacias entre normas internacionais e normas domésticas

Previsão no Art. 5º §2 CF

Teoria Dualista

Defende a distinção clara entre os ordenamentos internacionais e locais

Normas externas são aplicadas no plano nacional somente se forem recepcionadas formalmente

Adoção deve obedecer às normas procedimentais positivadas no Art. 84, VIII; Art. 49, I CF

Posicionamento do STF

Min. Sepúveda Pertence

Tratados são a documentos de caráter supralegal

Min. Gilmar Mendes

Tratados se encontram em posição hierárquica inferior à Constituição e superior às normas infraconstitucionais

Min. Lewandowisck

Somente os Tratados de Direitos Humanos possuem status de supralegalidade (Nota de rodapé 31)

Min. Celso de Mello

Os Tratados tem valor constitucional independente de aprovação legislativa qualificada.
Deve haver diálogo entre as fontes nacionais e internacionais