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av MAICO SOUZA för 15 årar sedan

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CRIMES DE TRÂNSITO

A legislação de trânsito brasileira estabelece penalidades rigorosas para infrações, variando de multas a suspensão do direito de dirigir. A suspensão pode ser imposta de um a doze meses, podendo chegar a dois anos em casos de reincidência.

CRIMES DE TRÂNSITO

5% DESTINADO AO FUNCET

2 MESES A 5 ANOS

CRIMES DE TRÂNSITO

MULTA

MULTA PENAL
REPARATÓRIA
SOMENTE DANO MATERIAL
NATUREZA CIVIL
APLICA PELO JUÍZO PENAL
APLICAÇÃO DA RECEITA

EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

FISCALIZAÇÃO

POLICIAMENTO

ENGENHARIA

DE CAMPO

TRÁFEGO

SINALIZAÇÃO

CRIME EM ESPÉCIE

VIOLAR A SUSPENSÃO/A PROIBIÇÃOOU Ñ ENTREGAR A CNH
ART.295 E ART.41 DA RES.168/04

REGISTRADA NA BINCO

SERÁ COMUNICADA AO

DETRAN

CONTRAN

48h P/ ENTREGA DA HABILITAÇÃO
DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL
EMBRIAGUEZ
CONCETRAÇÃO DE ACOOL

_______/*********/__________

>=0,1mg >=0,3 mg

Infração Crime

CRIME DE PERIGO ABSTRATO
AFASTAR-SE DO LOCAL...FUGIR A RESPONSABILIDADE

Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

BEM JURÍDICO TUTELADO É A ADM DA JUSTIÇA
CIVIL
OMISSÃO DE SOCORRO

Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

RESPONDERÁ

FERIMENTOS LEVES

MORTE ESTANTÂNEA

AINDA QUE ELA SEJA SUPRIDA POR TERCEIROS

INOCENTE
CONDUTOR ENVOLVIDO

Respondem pela omissão de socorro, conforme o CTB, o

condutor de veículo envolvido em acidente e qualquer outro

motorista que passe pelo local, logo após o acidente, que

deixar de prestar o imediato socorro à vítima

HOMICÍDIO CULPOSO E LCC

TIPOS DE SUSPENSÃO

PENAL
CONDIÇÃO P/VOLTAR A DIRIGIR

CURSO DE RECICLAGEM

SUBMISSÃO A NOVOS EXAMES

SUSPENÃO CAULTELAR(ART.294)

O JUIZ

REPRESENTAÇÃO DA AP

REQUERIMENTO DO MP

OFÍCIO

REQUISITO:GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA

MOMENTO DA APLICAÇÃO

AÇÃO PENAL

INVESTIGAÇÃO

CONDIÇÃO P/CUMPRIMENTO

SOLTURA DO RÉU

NA SUSPENSÃO ADM. Ñ PRECISA

PODERÁ SER APLICADA COMOPENALIDADE

CUMULATIVA(PRIVATIVA DE LIBERDADE OU MULTA)

PRINCIPAL

INABILITADO

PROIBIÇÃO

HABILITADO

SUSPENSÃO DO DIREITO

ADMINISTRATIVA

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

§ 1º Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, prevista no art. 259.

§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

CONDIÇÃO P/ VOLTAR A DIRIGIR

CUMPRIMENTO DO PRAZO+CURSO DE RECICLAGEM

ACUMULAR 20 PONTOS EM 12 MESES
6 MESES A 2 ANOS

REINCIDÊNCIA EM 12 MESES

1 MÊS A 2 ANOS

SUSPENSÃO

APLICADA PELA AUT. JUDICIÁRIA
CRIME DE TRÂNSITO

OU INABILITADO

AO HABILITADO(CHN OU PEMISSÃO)

APLICADA PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

SOMENTE AO HABILITADO