av Laure Lima för 16 årar sedan
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POR ESCRITO
ENQUANTO NÃO INSCRITOO ATO CONSTITUTIVO
CAPACIDADE DO EMPRESÁRIO = PLENO GOZO
CAPACIDADE
CIVIL
+
AUSÊNCIA DE
IMPEDIMENTOS
DEVIDAMENTE ASSISTIDO
POR MEIO DE REPRESENTANTE
À MARGEM DA INSCRIÇÃO, E COM AS MESMAS FORMALIDADES, SERÃO AVERBADAS QUAISQUER MODIFICAÇÕES NELA OCORRENTES;
SEDE
OBS.:
NÃO SE CONSIDERA EMPRESÁRIO QUEM EXERCE PROFISSÃO INTELECTUAL, DE NATUREZA CIENTÍFICA, LITERÁRIA OU ARTÍSTICA, AINDA COM O CONCURSO DE AUXILIARES OU COLABORADORES, SALVO SE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO CONSTITUIR ELEMENTO DE EMPRESA.
CIRCULAÇÃO
PRODUÇÃO