SUSLEI 8080/90PARTE 1
OBS.:
Sem prejuízo de outras sanções cabíveis,constitui crime de emprego irregular deverbas ou rendas públicas (CP Penal, art 315)a utilização de recursos financeiros do SUS emfinalidades diversas das previstas nesta lei.
Em tempo de paz as forças armadas podem integrar o SUS mediante convenio.
A gratuidade das ações e serviços desaúde fica preservada nos serviçoscontratados, ressalvando-se as cláusulasdos contratos e convenios estabelecidoscom as entidades privadas.
Cabe ao Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
o dever do estadonão exclui o das
Sociedade
Empresa
Família
Pessoas
iniciativa privada pode participardo SUS em caráter complementar.
Saúde é direito fundamental.
fatores determinantes e condicionantes: alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
PRINCÍPIOS
rol não exaustivo
regionalização e hierarquização da rede de serviços.
descentralização político-administrativa,com direção única em cada esfera de governo.
Municípios: idem estados.
Estados e DF: Secretaria de Saúde ou equivalente.
União: Ministério das Saúde
participação da comunidade.
igualdade da assistencia.
integralidade de assistencia.
Universalidade de acesso.
OBJETIVOS
promoção, proteção e recuperação da saúde.
formulação de políticas de saúde.
identificação e divulgaçãodos fatores condicionantese determinantes da saude.
CONCEITO
conj. de ações e serviços de saúdeprestados por órgãos e instituiçõespúblicas da adm direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público.