A Lei de Diretrizes e Bases estabelece normas para a educação infantil, fundamental e média, definindo uma base comum e uma parte diversificada no currículo. A parte comum garante um nivelamento mínimo de conhecimentos em qualquer estado brasileiro, enquanto a parte diversificada permite que cada sistema de ensino adapte as práticas pedagógicas às realidades locais.
Uma língua estrangeira moderna será incluída sendo
optativo a segunda língua estrangeira
Art. 35
Finalidade: Preparar para o trabalho e cidadania
Duração pelo menos 03 anos.
ENSINO FUNDAMENTAL
Art.32
Objetivo: Formação básica do cidadão.
Duração de 9 anos
I. Pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
§ 6º
Símbolos nacionais como tema transversal nos currículos.
Art.32. § 4º
Ensino presencial, sendo o ensino a distância, utilizado apenas como complementação de aprendizagem ou em situações de emergência.
Os sistemas de ensino, desdobrá-los em ciclos.
ENSINO INFANTIL
Não existe PROMOÇÃO
AVALIAÇÃO ocorre mediante registro e acompanhamento do
desenvolvimento
Art. 29
Desenvolvimento INTEGRAL da criança até 5 anos nos aspectos: físico, psicológico, intelectual e social.
LEI DE DIRETRIZES E BASES - LDB
Art. 26 - O currículo da educação infantil, fundamental e médio trazem uma base comum a todos e uma parte diversificada.
PARTE DIVERSIFICADA: Dá a autonomia para que cada sistema de ensino trabalhe as práticas pedagógicas e conhecimentos que tenham relação com as realidades culturais, econômicas, sociais e políticas de cada localidade.
Obrigatório`:
Ensino da arte,
Língua portuguesa e matemática
PARTE COMUM: um nivelamento mínimo de conhecimentos em qualquer estado brasileiro.