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av Wagner Oliveira för 4 årar sedan

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Teorias da Prevenção Geral das Penas

A teoria da prevenção geral das penas é fundamentada na ideia de que a aplicação de sanções penais serve como um instrumento essencial para dissuadir a prática de delitos. Ao impor medo e coação psicológica, a pena busca evitar tanto a ocorrência inicial de crimes quanto a reincidência, atuando como um meio de controle social.

Teorias da Prevenção Geral das Penas

Segunda Prova de Direito Penal II Criar Mapa Mental - Explorando Teorias da Prevenção Geral das Penas Professor: Ricardo Antonio Fonte Boa do Nascimento Aluno: Wagner Fonseca Nunes de Oliveira Curso: Direito - 3º Período - Noite

A Pena precisa ter CAPACIDADE de IMPOR MEDO na sociedade a fim de evitar a ocorrência / reincidência dos delitos

Atua sobre aqueles que têm propensão de cometer delitos

Aplicação / Execução das Penas tornam mais visível a ameaça penal

Intimidar quem praticar conduta ilícita

Garantir a manutenção dos valores Ético-Sociais

Opera através do Efeito de Pacificação

A Pena deve reafirmar a Validade das Normas Jurídicas

objetivo: Produzir novos valores éticos e morais

Opera através da constatação de que o Direito é aplicado efetivamente

Funções da Pena

Teorias da Prevenção Geral das Penas

Destinatários: a coletividade social

Fundamenta a pena na necessidade de evitar a prática de delitos

A Pena tem caráter de prevenção

Teoria Relativa ou Preventiva

Coação Psicológica com objetivo de desmotivar a prática de delitos

A Pena é vista como Instrumento de Prevenção de possíveis delitos

É usado como meio de combate à reincidência do ilícito

TESE: INIBIR possível realização de delitos ou novos atos ilícitos

Pena Cominada: Demonstra disposição de cumprir a ameaça declarada

Estimula o uso do raciocínio ponderado visando a Conduta Adequada

Prevenção Geral Negativa

Prevenção Geral Positiva

Usa-se o medo como forma de Controle Social

Tem caráter AMEAÇADOR

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