Administrativo

Introdução ao Direito Administrativo

Conceito

Direito administrativo

Princípios e regras jurídicas

Atividades administrativas

Entidades

Órgãos

Pessoas

Fins do Estado

Interesse público

Primário

Secundário

Organização da Administração Pública

Conceitos

Pessoas jurídicas estatais

Órgãos públicos

Desconcentração

Descentralização

por Serviço

por Colaboração

Administração direta

Administração indireta

Pessoa jurídica de Direito Público ou Fazenda Pública

Pessoa jurídica de Direito Privado

Hierarquia

Controle, Tutela ou Supervisão ministerial

Pessoas Jurídicas de Direito Público

Espécies

Autarquias

Fundações públicas

Agências reguladoras

Associações públicas

Regime jurídico geral

Criação por lei

Instituição por decreto

Capacidade administrativa

Legitimidade para expedir ato administrativo

Imunidade de impostos

Bens públicos

Responsabilidade objetiva

Vantagens processuais

Não sujeição aos efeitos da revelia

Reexame necessário

Regime estatutário

Regime jurídico das agências reguladoras

Áreas de atuação das agências reguladoras

Controle e regulação de serviço público

Poder de polícia sobre certas atividades

Fomento

controle do setor do petróleo

copntrole de bens públicos

Peculiaridades do regime jurídico

Nomeação do dirigente mediante aprovação do Senado

Dirigente com mandato fixo

Dirigentes submetidos a período de quarentena após o desligamento

Poder normativo

Regime jurídico das associações públicas

Natureza jurídica das associações públicas

Área de atuação

Formação

Reunião dos entes políticos

Formação do protocolo de intenções

Publicação do protocolo de intenções

Ratificação do protocolo por lei local

Assinatura do contrato de consórcio público

Instrumentos para atuação

Contrato de rateio

Contrato de programa

Pessoas Jurídicas de Direito Privado Estatais

Conceito

r

Pessoas criadas pelo Estado para o exercício de atividade não típica de Estado.

Atividades não típica de Estado

Exploração de atividade econômica

r

Necessário demonstrar o relevante interesse público ou o imperativo de segurança nacional.

Mera execução de serviço público

Espécies

Empresa Pública

Sociedade de economia mista

Fundação privada estatal

Consórcio público de direito privado

Regime jurídico geral

Regime privado

Criação autorizada por lei

Incapacidade administrativa

r

Não confundir incapacidade administrativa com auto-administração. A primeira é a capacidade de exercer atividades próprias do Estado [fiscalizar] e a última é a autonomia no modo de conduzir a pessoa jurídica.

Regime público

Dever de licitar

Ingresso por concurso público

Fiscalização pelo Tribunal de Contas

Agentes submetidos à Lei de improbidade administrativa

Submissão aos princípios do Direito administrativos e à Lei 9.784/1999