Alienação Fiduciária em Garantia de Bens Imóveis
Obrigação adimplida
Sim
Emissão do termo de Quitação pelo Credor
Não
Constituição do devedor em mora
Devedor intimado para pagar, pelo Cartório de Registro de Imóveis
Devedor Purga a Mora
Devedor fica Omisso
Credor Apresenta prova de intimação + comprovante de recolhimento de ITBI afim de certificar a consolidação da propriedade
Credor procede com a venda pública para satisfação do crédito, através da realização de leilão
1 leilão: pelo valor de avaliação do imóvel
2 leilão: pelo valor da dívida, acompanhado dos encargos eventuais
Se nem na realização do 2 leilão conseguir-se a venda pelo valor mínimo, o imóvel será efetivamente consolidado pelo credor fiduciário
Vendido pelo valor da dívida + encargos
Vendido pelo valor da avaliação