Ato Obsceno Art. 233; Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: PENA: 3 MESES A 1 ANO, OU MULTA

Admite-se tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo. LEI 9.095/95

Voluntariedade

É o dolo, consistente na vontade consciente de praticar ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público.

Sujeitos

Ativo: Comum

Passivo

Coletividade, bem como qualquer pessoa que presenciar o ato.

233 ≠ 215-A

Ação penal

Pública incondicional

Tentativa

Divergência doutrinaria

Ato Obsceno Art. 233; Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: PENA: 3 MESES A 1 ANO, OU MULTA

Lei nº 2.848/40

Conduta

Praticar ato obsceno

Verbo núcleo

PRATICAR

Configura

Local público

Local aberto ao público

Local exposto ao público

Adequação social

Consumação e tentativa

Consuma-se o delito com a prática do ato obsceno, independentemente de ter sido presenciado por alguém, bastando a possibilidade de que o seja (nesse sentido: RT 498/302).

Crime formal e de perigo

Objetividade jurídica

O pudor público

Tipo Objetivo

Ato obsceno e exibicionismo