CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUÇÕES : TEORIAS TRADICIONAIS

QUANTO AO CONTEÚDO

FORMAL

supralegal, reformada somente
mediante procedimentos especiais

MATERIAL

escrita ou não em um
documento, contendo
normas constitutivas
de Estado e Sociedade

QUANTO À ESTABILIDADE

RÍGIDA

procedimentos [geralmente contidos
no próprio texto constitucional] mais
difíceis para sua modificação

FLEXÍVEL

pode ser modificada por meio
de procedimetnos comuns

SEMIRRÍGIDA

rígida + flexível / ex.: CF 1824

FIXA OU SILENCIOSA

só podem ser modificadas pelo poder
constituinte originário ex.: Constituição
espanhola de 1876

IMUTÁVEL OU GRANÍTICA

não prevê nenhum processo de mudança

TRANSIORIAMENTE FLEXÍVEL

prevê em seu texto uma determinada data em
que até lá pode ser alterada por procedimentos
comuns, depois dela, somente procedimentos
especiais / Baden (1947)

TRANSITORIAMENTE IMUTÁVEL

constituição em que só pode ser alterada
após determinado tempo [CF 1824]

QUANTO À FORMA

ESCRITA

NÃO ESCRITA

QUANTO AO MODO DE
ELABORAÇÃO

DOGMÁTICA

escrita, esquematizada, com
ideias dominantes (dogmas)

HISTÓRICA

elaborada de forma esparsa,
fruto do devir histórico

QUANTO À ORIGEM

PROMULGADA

dotada de legitimidade popular [participam
diretamente ou por meio de seus representan
tes] para alguns sinônimo de democrática
ex: CFS 1891, 1934, 1946, 1988

OUTORGADA

não dotada de legitimidade popular,
imposta. ex: CFS 1824, 1937, 1967

CESARISTA

Sem legitimidade popular na criação da
constituição,mas depois submetida a
plebiscito ex.: Napoleão, Pinochet

QUANTO À EXTENSÃO

ANALÍTICA

extensa, detalhista, não alocando
somente matéria puramente
constitucional

SINTÉTICA

sintéticas, tratando somente princípios
fundamentais da organzação do Estado
e Direitos Fundamentais.

QUANTO À IDELOGIA

ORTODOXA

somente um tipo de ideologia
contida no texto ex.: CHINA E URSS

ECLÉTICA

mais de uma ideologia, ex.: CF 88

QUANTO À UNIDADE DOCUMENTAL

ORGÂNICA

elaborada em um documento unico, de
uma só vez, por um poder competente
e contendo uma articulação entre as
normas

INORGÂNICA

não há unidade documental, não há
interconexão, pode ser posteriormente
reúnido em um só e denominado texto
constitucional. ex: Israel, Nova Zelândia,
FR (1875)

HÉTEROCONSTITUIÇÕES

Constituições decretadas de fora do Estado
que vão reger. Autoconstituições: mesmo Estado

CONSTITUIÇÃO DUCTIL

constituição aberta que acompanhe o
desenvolvimento de uma sociedade
pluralista e democrática.

CONSTITUIÇÕES COMPROMISSÓRIAS

resultam de acordos entre forças políticas. diversidade de projetos, possibilitando a "consagração de valores e princípios contraditórios a serem equacionados e concretizados pelos aplicadores do direito". plêiade ideológica, tende ao constitucionalismo democrático

CONSTITUIÇÕES EM BRANCO

não trazem limitações explícitas ao poder de
alteração ou reforma constitucional.

SEMÂNTICAS

não dotada de clareza e especificidade e que somente a análise gramatical não basta, exigindo outros métodos de interpretação

NOMINALISTAS

normas dotadas de alta clareza e precisão

PACTUADAS OU DUALISTAS

resultam de um acordo entre o rei e o
parlamento. união entre o princípio
monárquico e o princípio da democracia.

CONSTITUIÇÕES PLÁSTICAS

são maleáveis aos inflúxos da realidade social, constituições que permitem releituras de seu texto à luz de novos contextos sociais

CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO PAPEL DAS CONSTITUIÇÕES
[VIRGÍLIO ALFONSO DA SILVA]

CONSTITUIÇÃO MOLDURA

apenas como limite para a atividade legislativa, apenas uma moldura

CONSTITUIÇÃO FUNDAMENTO

lei fundamental para o Estado e toda vida social/
pouco espaço para outros ramos do Direito

CONSTITUIÇÃO-LEI

constituição não superior hierarquicamente

**QUANTO À FINALIDADE

GARANTIA

viés no passado. visa garantir direitos assegurados contra possíveis ataques do poder público, típica de um Estado Liberal por seu ABSTENCIONISMO e sua ATUAÇÃO NEGATIVA [de não interferência]

BALANÇO

viés no presente, típica dos regimes socialistas, tem por objetivo adequar-se à realidade social. pertence ao mundo do ser, não do dever-ser ex: URSS 1936 e 1977

DIRIGENTE

viés no futuro. típica de Estado Social, planificadora, estabelecem programas e fins para serem cumpridos pelo Estado e pela Sociedade

QUANTO AO SISTEMA

PRINCIPIOLÓGICAS

predominam os princípios considerados
normas de alto grau de abstração e
generalidade. ex: CF 88

PRECEITUAIS

pode conter princípios, mas predominam
as regras que possuem um baixo grau de
abstração e um alto grau de determinabilidade
[detalhista] ex: Constituição Mexicana de 1917