Meios indiretos extinção das obrigações 1
Pgto. c/ sub-rogação
Hipóteses Legais
Credor que paga a dívida do devedor comum
Adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel.
Terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
Hipóteses Convencionais
Quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos.
Quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
# Cessão de Crédito
Cessão é forma da TRANSMISSÃO
Este é hipótese de EXTINÇÃO, JÁ QUE 3º. PAGA A OBRIGAÇÃO
Pgto. em consignação
Cabimento
Se o credor não puder, ou,sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.
Se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos.
Se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil
Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento.
Se pender litígio sobre o objeto do pagamento.