CMD - Comercial - Ponto Comercial
Conceito
Renovatória
Locatário empresário
Ctto. celebrado por ESCRITO
Ctto. c/ PRAZO DETERMINADO
Ctto. c/ min. 5 ANOS
Exploração ativ. empresarial pelo menos 3 anos
Ação Renovatória
Entre 1 ano e 6 meses antes término ctto.
Exceção Retomada
Transf. estab. asc/desc/cônjuge locador existente + 1 ano
inden. se novo usuário explorar ativ. =
Uso próprio
c/ indenização em caso de msm. atividade - Ulhôa Coelho
Proposta melhor de 3º.
c/ indenização
Insuficiência proposta renovação
s/ indenização
Reforma substancial prédio locado
inden. se início obras retardar por 3 meses da desocupação
Acrônimo: O proprietário poderá TUPIR a renovação do contrato de locação
Ausência Ação Renovatória
Retomada imóvel locador
S/ qquer. justificativa
Denúncia Vazia
Dto. à Renovatória estende-se às sociedades simples
Shopping Center
Tenant mix
Há dto. à inerência do ponto (art. 52, § 2º., LL)
Renovatória
Não é Locação - s/ dto.
Ctto. atípico misto - O. Gomes
Coligação Cttos - Requião
Ctto. Estabelecimento - Buzaid
Ctto. Locação sui generis
Dto. inerência não pode prejudicar dto. prop.empreendedor shopping
Título de Estabelecimento
Dto. à exclusividade
Uso irregular - concorrência desleal